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CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE PERNAMBUCO
ERRATA
Do Edital de publicado das Eleições de Conselheiro Tutelar de
do Distrito Estadual de Fernando de Noronha publicado no
D.O do dia 16 de outubro de 2010 no que se referem aos
termos em negrito destacados:
Art. 1º – A Comissão Eleitoral indicada por meio de Resolução do
CEDCA/PE que é responsável pela organização do pleito, bem
como por toda a condução do processo de escolha, sendo
composta por 05 membros titulares e 2 suplentes onde entre eles
se elegerá 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário.Com a seguinte
composição:
Rosa Barros, Madalena Fucks, Gênova Maria Silva, Fátima
Menezes, Daniel Ferreira, como Suplente Eliezer Cipriano e
Aristéia Viégas.
DOS CANIDATOS
Art. 6º – São requisitos para ser candidato a Conselheiro Tutelar
I – Reconhecida idoneidade moral;
II – Ter idade a partir de 21 (vinte e um) anos, até o encerramento
das inscrições,
III – Ter residência fixa e comprovada no Distrito Estadual de
Fernando de Noronha;
IV – Estar em gozo de seus direitos políticos;
V – Não estar respondendo a qualquer processo criminal;
VI – Ter concluído o ensino médio ou equivalente;
VII – Ter reconhecida a militância e experiência na promoção
e defesa dos direitos da criança e do adolescente,
comprovada por declaração de no mínimo 02 (duas)
entidades Governamentais ou Não-Governamentais.
Art. 7º – Da documentação necessária no ato da inscrição do
candidato
I – Preenchimento da ficha de inscrição;
II – Certidão de antecedentes criminais expedido na Justiça
Estadual e Federal;
III – Cópia da cédula de Identidade e do CPF;;
IV- Cópia do Certificado Quitação Militar para os candidatos do
sexo masculino;
V – Cópia do Título Eleitoral, com comprovante da última eleição
ou justificativa do último pleito eleitoral, comprovando estar em
gozo dos direitos políticos;
VI- Apresentar certificado de conclusão do ensino médio ou
equivalente;
Os candidatos deverão declarar no ato da inscrição a
disponibilidade de tempo para exercerem as atribuições
constantes no diploma legal, Lei Federal nº 8.069/90, Lei Estadual
nº 12.504/2003 e suas alterações posteriores, também no que
couber, nas demais leis correlatas;
Parágrafo Primeiro – A idoneidade moral é presumida,
competindo a Comissão Eleitoral investigar e decidir sobre
denúncia formalizada por qualquer cidadão;
Parágrafo Segundo – A experiência na área da criança e
adolescente será comprovada através de declaração de
escola, igreja, hospital, organização governamental e nãogovernamental.
Art. 13 – A votação será em turno único, tendo inicio às 08:00h, se
encerrando, impreterivelmente às 17:00h do dia 23.01.2011
conforme cronograma anexo.
Art. 17 – A apuração dos votos se dará no fórum do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha, tão logo todas as urnas
terem sido recolhidas ao local da apuração.
Art. 18 – A posse dos eleitos se dará no dia 09 de Fevereiro de
2011, em sessão solene no Plenário da Câmara dos Vereadores.
OBS: permanecem inalterados os demais termos do Edital.
Recife, 23 de novembro de 2010.
Gênova Maria Silva
Presidente da Comissão Eleitoral