Empreendedores podem aderir ao Refis do Simples Nacional 2018
Empreendedores podem aderir ao Refis do Simples Nacional 2018
Os Empreendedores adesos ao Simples Nacional devem ficar atentos ao Refis do Simples Nacional 2018 que já está em vigor. O programa de refinanciamento, permitido às empresas que optaram pelo Simples (regime simplificado de tributação), foi proposto pelo deputado Geraldo Resende (PMDB-MS) no projeto de lei complementar 171/15.
O projeto foi aprovado pelo Senado no final de 2017 e vetado na íntegra pelo presidente da República, Michel Temer. Porém, o Congresso Nacional derrubou o veto na semana passada, após reivindicação de setores ligados ao empreendedorismo.
A nova lei
A nova lei abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser quitado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Para menos parcelas, o texto permite descontos maiores.
Prazo
As empresas possuem o prazo de até 90 dias para realizar a adesão ao Pert-SN. Portanto, as empresas que queiram regularizar sua situação e quitar seus débitos tributários possuem até o próximo dia 9 de julho para aderir ao programa.
Valor
Vale dizer que para todas as opções de parcelamentos, o valor mensal da prestação não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).
Veto
O veto do presidente Temer foi ao projeto inteiro. A justificativa foi de que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos para optantes do Simples Nacional.
A decisão vinha sendo duramente criticada por parlamentares porque, em 2017, o governo sancionou a lei que garantiu refinanciamentos às grandes empresas. A lei entrou em vigor nesta segunda-feira.
Simples nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Participe de nossa promoções: