Empreendedores podem aderir ao Refis do Simples Nacional 2018

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Empreendedores podem aderir ao Refis do Simples Nacional 2018

Empreendedores em débito com o Simples Nacional podem aderir ao Refis
Empreendedores em débito com o Simples Nacional podem aderir ao Refis

Os Empreendedores adesos ao Simples Nacional  devem ficar atentos ao Refis do Simples Nacional 2018 que já está em vigor. O programa de refinanciamento, permitido às empresas que optaram pelo Simples (regime simplificado de tributação), foi proposto pelo deputado Geraldo Resende (PMDB-MS) no projeto de lei complementar 171/15.

O projeto foi aprovado pelo Senado no final de 2017 e vetado na íntegra pelo presidente da República, Michel Temer. Porém, o Congresso Nacional derrubou o veto na semana passada, após reivindicação de setores ligados ao empreendedorismo.

A nova lei

A nova lei abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser quitado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Para menos parcelas, o texto permite descontos maiores.

Prazo

As empresas possuem o prazo de até 90 dias para realizar a adesão ao Pert-SN. Portanto, as empresas que queiram regularizar sua situação e quitar seus débitos tributários possuem até o próximo dia 9 de julho para aderir ao programa.

Valor

Vale dizer que para todas as opções de parcelamentos, o valor mensal da prestação não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).

Veto

O veto do presidente Temer foi ao projeto inteiro. A justificativa foi de que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos para optantes do Simples Nacional.

A decisão vinha sendo duramente criticada por parlamentares porque, em 2017, o governo sancionou a lei que garantiu refinanciamentos às grandes empresas. A lei entrou em vigor nesta segunda-feira.

Simples nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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