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DECRETO Nº 36.102, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.
Dispõe sobre a estrutura de cargos comissionados e
funções gratificadas do Poder Executivo, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e na Lei n° 14.264, de 06 de
janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Os cargos comissionados e as funções gratificadas dos órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo, de que dispõe a Lei n° 14.264, de janeiro de 2011, passam a ser os constantes, respectivamente, dos Anexos I e II do presente
Decreto.
Art. 2º As competências e atribuições dos cargos comissionados e funções gratificadas dos órgãos de que trata o art. 1° deste
Decreto serão definidas em seus Regulamentos e Manuais de Serviços, a serem aprovados ou alterados, através de Decreto, no prazo
de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de janeiro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBELO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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