Fies 2015 inscreve para novas adesões até 30 de abril.

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FIES 2015 inscrições devem ser feitas através do site http://sisfiesportal.mec.gov.br/.

O Ministério da Educação está com inscrições abertas ao Sistema Informatizado do Fies (SisFies) para novos contratos para o primeiro semestre de 2015 site sisfiesportal.mec.gov.br. Por causa do grande número de acessos simultâneos o site ficou sobrecarregado causando dificuldade de atendimento aos estudantes que pleiteiam ingresso no FIES, mas, segundo a assessoria de imprensa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)o problema já foi resolvido.As inscrições poderão ser feitas até o dia 30 de abril de 2015.

Fies paga de 50% a 100% da mensalidade de faculdades particulares, conforme a da renda da familiar do aluno. Os pedidos ao programa de financiamento podem ser feitos em qualquer época do ano.
Professores da rede pública Estadual ou Municipal que lecionam na educação básica e estejam matriculados em cursos de licenciatura, normal, superior ou pedagogia ficam isentos das novas regras do Fies que passou a exigir nota mínima de 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não ter zerado na redação.
Para as adesões antigas o sistema está aberto para renovação de contratos desde janeiro. O Ministério da Educação decidiu reavaliar o índice de reajuste das mensalidades e anunciou que os contratos que estavam travados vão poder ser corrigidos em até 6,4%.

Portaria MEC Fies 2015.

Ministério da Educação . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA No 2, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015 Dispõe sobre o prazo de inscrição ao Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao primeiro semestre de 2015. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, resolve: Art. 1º A inscrição no Fies para o primeiro semestre de 2015 será efetuada exclusivamente pela internet, no período de 23 de fevereiro a 30 de abril de 2015, por meio do Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Art. 2º O agente operador do Fies utilizará indicadores de desempenho e de qualidade de instituição de ensino superior aderentes ao Programa para fins de concessão do financiamento, mediante a implementação de mecanismos específicos no Sisfies. Art. 3º Não se aplica ao processo de inscrição ao FIES referente ao primeiro semestre de 2015 qualquer dispositivo normativo em conflito com a presente Portaria. Art. 4º O art. 33 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011, com a redação dada pela Portaria Normativa MEC nº 23, de 26 de dezembro de 2014, aplica-se somente ao exercício de 2015. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CID FERREIRA GOM