FUNASE é autorizada a realizar seleção com 496 vagas.

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FUNASE fará nova seleção com 496 vagas.

FUNASE fará seleção com 496 vagas.
FUNASE fará seleção com 496 vagas.

A FUNASE, Fundação de Atendimento Socioeducativo, foi autorizada a realizar seleção simplificada para contratação de 496 servidores temporários em razão de atendimento à situação de excepcional interesse público.

Tempo de contrato.

Os contratos temporários oriundos desta seleção serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, e alterações, e devem vigorar por até 24 (vinte e quatro) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da FUNASE.

DECRETO Nº 46.156, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito
da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE,
atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, encaminhada através dos Ofícios GAB/PRES nº 850/2017 e nº 851/2017, ambos de 16 de outubro de 2017, que solicita autorização de realização de Seleção Pública
Simplificada para contratação temporária pessoal;
CONSIDERANDO a inexistência de cadastro de reserva com candidatos disponíveis para convocação da última seleção pública realizada;
CONSIDERANDO a ressalva disposta na alínea “d” do inciso V do artigo 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO, por fi m, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a FUNASE, por meio da Resolução nº 005, de 16 de janeiro de 2018, homologada pelo Ato Governamental nº 617, de 20 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 21 de fevereiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 496 (quatrocentos e noventa e seis) Agentes Socioeducativos para, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários firmados com base neste Decreto devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, e alterações, e devem vigorar por até 24 (vinte e quatro) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da FUNASE.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1º serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/FUNASE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correm à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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