Garanhuns cria 320 vagas de professor

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Prefeitura de Garanhuns cria 320 cargos de professor.

 

O poder executivo municipal de Garanhuns publicou nesta quinta-feira no diário ofiicial dos Munícipios, a Lei 4329/2016 que  cria cargos de professor com a finalidade de suprir as demandas da educação municipal. Veja ato na integra :

Garanhuns cria cargos para professor
Garanhuns cria cargos para professor

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4329/2016 EMENTA: Dispõe sobre a criação de vagas no quadro Efetivo do Poder Executivo Municipal e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara dos vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam criadas na Estrutura Administrativa no âmbito dos cargos de pessoal da Secretaria de Educação do Município de Garanhuns as vagas abaixo relacionadas:

QUADRO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO: QUANT. DENOMINAÇÃO NÍVEL 150 PROFESSOR I GM I 70 PROFESSOR II GM II

Parágrafo único. Os vencimentos das vagas ora criadas terão como base o disposto na Lei Municipal n.º 4. 280/2016, ou posteriores que a modifique. Art. 2º As vagas criadas por esta Lei serão providas por concurso público vigente ou a ser realizado; de provas e ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade de cada cargo, conforme legislação em vigor, em especial o art. 37, da Constituição Federal de 1988. § 1º Os servidores ocupantes das vagas criadas por esta Lei, serão submetidos ao Regime Jurídico Estatutário, o Estatuto Adotado pelo Município de Garanhuns e vinculados ao Regime Previdência Próprio – RPPS. Art. 3º O impacto orçamentário e financeiro de que tratam os artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, para fins declaratórios, será demonstrado por ocasião do provimento das vagas, por não acarretarem elevação orçamentária. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento municipal vigente. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO CELSO GALVÃO, em 29 de novembro de 2016. IZAIAS REGIS NETO Prefeito Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador:385A93BF