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DECRETO Nº 36.283, DE 02 DE MARÇO DE 2011.
Amplia o quantitativo de contratações temporárias de
pessoal autorizadas pelo Decreto nº 33.872, de 08 de
setembro de 2009, para atender à situação de excepcional
interesse público no âmbito da Fundação de Amparo à
Ciência e Tecnologia do Estado – FACEPE, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 33.872, de 08 de setembro de 2009, autorizou a contratação temporária de 21 (vinte e
um) profissionais de diversas formações para atender à situação de excepcional interesse público no âmbito da Fundação de Amparo à
Ciência e Tecnologia – FACEPE;
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a contratação desses profissionais, notadamente para o cargo de Analista em
Ciência e Tecnologia, em face do incremento dos serviços prestados pela referida Fundação,
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação da Câmara de Política de Pessoal – CPP, em sua 3ª Reunião Ordinária, realizada
em 07 de dezembro de 2010, que decidiu pelo deferimento do pleito encaminhado através do Ofício GAB nº 121/2010, de 27 de setembro
de 2010, do Diretor Presidente da FACEPE,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 04 (quatro) Analistas em Ciência e Tecnologia para atender à situação de
excepcional interesse público no âmbito da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE.
Art. 2º A contratação temporária de que trata o art. 1º deste Decreto será realizada junto aos candidatos aprovados e
classificados na seleção pública simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/FACEPE nº 105, de 10 de setembro de 2009, respeitada,
estritamente, a ordem de classificação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de março de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES