Governador Eduardo Campos Convoca 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para Juventude

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DECRETO Nº 36.559, DE 26 DE MAIO DE 2011.
Convoca a 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, institui sua Comissão Organizadora, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.607, de 31 de outubro de 2008, que institui o Conselho Estadual de Políticas Públicas de
Juventude;
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial de 18 de abril de 2011, e alteração, que convoca a 2ª Conferência Nacional de
Políticas Públicas de Juventude;
CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 142, de 04 de maio de 2011, da Secretaria-Geral da Presidência da República, que
aprova o Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, a realizar-se no segundo semestre de
2011, em município da Região Metropolitana do Recife, com programação e local a serem oportunamente divulgados, sob a coordenação
da Secretaria da Criança e da Juventude.
Art. 2º A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude tem por objetivo contribuir para a construção e o
fortalecimento da Política de Juventude no Estado de Pernambuco, constituindo-se como etapa eletiva para a 2ª Conferência Nacional
de Políticas Públicas de Juventude, a realizar-se em Brasília/DF, que terá como lema “Juventude, Desenvolvimento e Efetivação de
Direitos”.
Art. 3º Fica instituída a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, composta por
12 (doze) membros, sendo:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria da Criança e da Juventude;
II – 01 (um) representante da Comissão Organizadora da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
III – 01 (um) representante da Assembleia Legislativa do Estado;
IV – 07 (sete) representantes do Conselho Estadual de Juventude;
V – 01 (um) representante do órgão institucional específico de juventude do Município sede da Conferência Estadual.
§ 1º Os integrantes da Comissão Organizadora serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, e
Presidente do Conselho, e serão designados por ato do Governador do Estado.
§ 2º Aos representantes da Comissão Organizadora de que trata o caput deste artigo não será devida qualquer remuneração.
Art. 4º A Comissão Organizadora da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude terá as seguintes atribuições:
I – planejar, promover e coordenar a realização da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
II – orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Municipais;
III – incentivar e promover a participação da sociedade civil e do Poder Público nos trabalhos da 2ª Conferência Estadual de
Políticas Públicas de Juventude;
IV – sistematizar os relatórios das Conferências Livres e das Conferências Municipais e Regionais;
V – viabilizar a infraestrutura, aprovar a programação, avaliar e fazer publicar o relatório final da 2ª Conferência Estadual de
Políticas Públicas de Juventude,
VI – deliberar sobre as questões que não estejam previstas neste Decreto.
Parágrafo único. Caberá à Comissão Organizadora de que trata o caput deste artigo elaborar o Regimento Interno da 2ª
Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, que disporá sobre a sua organização e funcionamento.
Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
RAQUEL TEIXEIRA LYRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES