Governo do Estado cria E$scola em Petrolina

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DECRETO Nº 36.094, DE 11 DE JANEIRO DE 2011.

Cria a Escola Estadual Manoel Messias Barbosa,

localizada no Município de Petrolina, neste Estado, com

Ensino Médio.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição do

Estado.

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Manoel Messias Barbosa, cadastro escolar nº E-653.002, localizada na Agrovila

Massangano, s/nº, CEP 56300-000, Município de Petrolina, neste Estado, com Ensino Médio, nos termos da legislação federal vigente.

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio cedido.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2008.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 11 de janeiro de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES