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LEI Nº 13.847, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.
Denomina “Terminal Integrado Governador Carlos Wilson Campos”, as futuras instalações do Terminal de Integração de Passageiros, localizado na capital do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Terminal Integrado Governador Carlos Wilson Campos”, o terminal de passageiros a ser construído no antigo terreno pertencente ao DER, no bairro da Imbiribeira, nas imediações do Viaduto Tancredo Neves.
Parágrafo único. O terminal citado no caput deste artigo, consta no projeto de expansão da Linha Sul do Metrô do Recife, localizado na Estação Tancredo Neves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de agosto de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Henrique Queiroz
LEI Nº 13.848, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.
Fica denominado “Aeroporto Governador Carlos Wilson” o Aeroporto da Ilha de Fernando de Noronha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Aeroporto Governador Carlos Wilson” o Aeroporto da Ilha de Fernando de Noronha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de agosto de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR