Igarassu publica lei que impede acesso a cargos públicos agressores de mulheres.

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Igarassu publica lei que impede acesso a cargos públicos agressores de mulheres.
Igarassu publica lei que impede acesso a cargos públicos agressores de mulheres.

A Prefeitura de Igarassu publicou no diário oficial dos Municípios desta quarta-fiera, 30 de dezembro de 2021, a lei 3252/2021 que proíbe ba nomeação em cargos em comissão e de confiança condenadas por práticas de violência contra a mulher, enquadrados na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Segundo a vedação lei a se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

A norma passa a exigir que nos futuros editais de concursos públicos para o provimento de cargos efetivos deva constar cláusula de impedimento a candidatos que estiverem incluídos no foto típico descrito por constituir fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral.

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE IGARASSU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 3.252/2021
Ementa: Proíbe a nomeação de cargos em comissão e
designação de função de confiança a pessoas
condenadas por práticas de violência contra a mulher,
enquadrados na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei
Maria da Penha), no Município de Igarassu/PE, e dá
outras providências.
A Prefeita do Município de Igarassu,
Faço saber que a Câmara de Igarassu aprovou a seguinte lei
Art. 1. Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública
Direta e Indireta, para todos os cargos em comissão de livre nomeação
e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições
previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei
Maria da Penha.
Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão
transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2. Respeitadas as normas de regência, os editais dos concursos
públicos da Administração Pública Direta e Indireta deverão constar
cláusula de impedimentos a candidatos que estiverem incluídos no
artigo anterior, por constituir fator apto a demonstrar a ausência de
idoneidade moral.
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
.
Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu/PE, 01 de outubro de 2021.
ELCIONE DA SILVA RAMOS PEDROZA BARBOSA
Prefeita do Município de Igarassu
Publicado por:
Adriana Teotonio Bezerra Rodrigues
Código Identificador:255FBE80