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Convoca a III Conferência Estadual do Esporte, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de se
difundir informações e ações que afirmem e desenvolvam a Gestão das Políticas Públicas de Esporte e Lazer no âmbito do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a convocação da III Conferência Nacional do Esporte pela Portaria nº 13, de 26 de janeiro de 2010, do Ministro de Estado do Esporte,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual do Esporte, a realizar-se nos dias 24 e 25 de abril de 2010, no Município do Recife, com programação e local a serem oportunamente divulgados, sob a coordenação da Secretaria Especial de Esportes.
Art. 2º A III Conferência Estadual do Esporte, convocada pelo presente Decreto, tem como tema: “Plano Decenal do Esporte e Lazer”.
Art. 3º A III Conferência Estadual do Esporte será presidida pelo Secretário Especial de Esportes e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Gerente Geral de Esportes da Secretaria Especial de Esportes.
Art. 4º A Comissão Organizadora da III Conferência Estadual do Esporte será composta, paritariamente, por representantes governamentais e da sociedade civil organizada.
§ 1º Os membros da Comissão de que trata o caput deste artigo serão designados por portaria do Secretário Especial de Esportes.
§ 2º Caberá à Comissão Organizadora elaborar o Regimento da III Conferência Estadual do Esporte, que disporá sobre a sua organização e funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos delegados que representarão o Estado na III Conferência Nacional do Esporte.
Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de fevereiro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR