Itamaracá fixa piso de agentes e saúde e de professores para 2019.

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 Ilha de Itamaracá fixa piso de agentes e saúde e de professores para 2019.
Ilha de Itamaracá fixa piso de agentes e saúde e de professores para 2019.

Ilha de Itamaracá fixa piso de agentes e saúde e de professores para 2019.

A Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá, Região Metropolitana do Recife, publicou a Lei 1347/2019 e 1.348/2019 que respectivamente incrementam o piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias dos profissionais do magistério municipal para 2019. Segundo o próprio texto legal os atos são retroativos a 1º de janeiro de 2019.

Veja as leis

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.347 /2019
Ementa: Autoriza o pagamento do piso salarial
nacional aos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias do Município da
Ilha de Itamaracá, retroativo a 01 de janeiro de 2019
e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ, no
exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em
cumprimento a Lei Federal nº 13.708/2018, a pagar o piso no valor de
R$1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) e sequenciar os
aumentos a cada ano na forma prevista na Lei Federal.
§ 1º. O presente reajuste será pago retroativamente aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do
Município da Ilha de Itamaracá, a partir de 01 de janeiro de 2019.
Art. 2º. As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com
recursos ordinários do Orçamento Anual e condicionadas aos repasses
de incentivos do Governo Federal.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com
seus efeitos financeiros retroagindo a 1º de janeiro do corrente ano.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de abril 2019.

MOSAR DE MELO BARBOSA FILHO
Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.348/2019
Ementa: Autoriza o pagamento do piso salarial
nacional ao magistério municipal do Município da
Ilha de Itamaracá, retroativo a 01 de janeiro de 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ, no
exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, embasado nos
preceitos Constitucionais e legais a reajustar no mesmo percentual
definido pelo MEC, 4,17% (quatro ponto dezessete por cento), o piso
do Magistério na Ilha de Itamaracá, com efeitos financeiros
retroativos a primeiro de janeiro do corrente ano.
§ 1º. Será igualmente reajustado em idêntico percentual todos os
demais níveis e padrões do quadro do magistério municipal, o qual
valerá a partir da data de publicação desta lei.
Art. 2º. As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com
recursos ordinários do Orçamento Anual.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com
os efeitos financeiros relativos ao aumento do piso retroagindo a
primeiro de janeiro do corrente ano.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ILHA DE ITAMARACÁ, EM 22
DE ABRIL DE 2019.

MOSAR DE MELO BARBOSA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Ranniery da Silva Oliveira
Código Identificador:DF96CC7F