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Promotoria processa por improbidade ex-gestores da EMTU e empresa Tacom
A legislação brasileira determina que qualquer órgão público só pode efetuar pagamento a empresas ou pessoas contratadas depois que o produto é entregue ou serviço prestado. A inobservância dessa regra básica por parte da antiga Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU – atual Grande Recife Consórcio de Transportes) levou o Ministério Público de Pernambuco a ingressar com ação civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente do órgão, Luiz José Inojosa de Medeiros; a ex-Gerente de Estudos e Projetos, Lúcia Guimarães Recena; e a empresa Tacom Engenharia e Projetos Limitada. O motivo da ação foi o pagamento de R$ 402.480,00 à empresa antes que ela tivesse fornecido os cartões com chip utilizados na implantação do Passe Fácil e do Vale Transporte Eletrônico.
O contrato foi firmado em 2007 no valor total de R$ 600 mil, correspondente a 130 mil cartões eletrônicos. A empresa se comprometeu a fornecer o produto em lotes, mas exigiu o depósito antecipado de 60% do valor do contrato. A EMTU autorizou o pagamento, mesmo contrariando frontalmente a Lei federal 4.320/64, que rege a realização de despesas públicas e exige a comprovação prévia da entrega do produto ou prestação efetiva do serviço. A irregularidade foi identificada na mudança de gestão do órgão pelo atual presidente Dílson Peixoto. Ele procedeu à alteração do contrato, para que a empresa apenas terminasse de entregar os cartões em quantidade correspondente aos 60% já pagos e em seguida encaminhou representação à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Capital.
Depois de uma investigação que comprovou a ilegalidade, os promotores Charles Hamilton de Lima e Lucila Varejão decidiram entrar com a ação. “Não chegou a haver dano ao Estado, já que o produto acabou sendo entregue. No entanto, houve descumprimento do gestor quanto à lealdade para com a gestão. Improbidade não existe apenas quando há prejuízo”, ressaltou Charles Hamilton. Na ação, os promotores ressaltam que os gestores consideram os interesses da empresa privada acima do bem público pelo qual deveriam zelar.
O Ministério Público requer que a Justiça determine: para José Inojosa e Lúcia Recena a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil, dentre outras sanções indicadas na Lei de improbidade administrativa; e para a empresa Tacom pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou de crédito pelo prazo de três anos. A ação tramita na Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital.