MEI deve antecipar pagamento de DAS vencidas em 20.06.2019.

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 MEI deve antecipar pagamento de DAS vencidas em 20.06.2019
MEI deve antecipar pagamento de DAS vencidas em 20.06.2019

MEI deve antecipar pagamento de DAS vencidas em 20.06.2019

Os MEI ,Microempreendedores Individuais , que tiverem suas contribuições vencidas na quinta-feira (20), feriado de Corpus Christi, deverão antecipar o pagamento para até o dia 19 (quarta-feira) e não deixar para efetuar posteriormente à data. Quando vencidos em finais de semana ou feriados, os impostos devem ser recolhidos nos dias úteis anteriores. A quitação mensal da contribuição do MEI é obrigatória. O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A contribuição mensal é a garantia que o Microempreendedor Individual tem para conseguir todos os benefícios, como os previdenciários, por exemplo. Além de um valor reduzido, o imposto é fixo e pode ser colocado no controle de gastos do empresário. O MEI inativo ou que teve receita zero também está obrigado a pagar o valor mensal previsto pelo Simei, porque ele independente do exercício de atividade e do volume de receita.

O MEI deverá recolher os valores da contribuição mensal por meio de uma das várias opções: emitir o DASMEI por meio do respectivo Programa Gerador (PGMEI), do APP do MEI para celular, do Totem Sebrae, efetuar o pagamento on line ou incluir em Débito Automático, que é uma funcionalidade desenvolvida no Portal do Simples Nacional que permite ao Microempreendedor Individual fazer o pagamento debitando de sua conta-corrente de pessoa Física ou jurídica.