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MEI não deve deixar para última hora declaração anual 2018 atrasos geram multas
O MEI,Microempreendedor individual, tem a obrigação de anualmente prestar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que tem prazo até o dia 31 de maio. Sempre com informações relativas ao exercício do ano anterior.
Atraso
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
Informações
Dentre outras, O MEI deverá informar à Receita Federal o total de sua Receita Bruta Anual, auferida no ano anterior, ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal, ou não (só para lembrar que quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa o MEI é obrigado a emitir nota fiscal).
Declaração
Basta somar todos os valores que estão no “Relatório Mensal de Receitas Brutas”, referente a cada mês. Isso facilitará muito na hora de fazer a Declaração Anual do Microempreendedor Individual,
Lembre-se de informar se possui ou não empregado.
Multa
A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Mesmo nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
Lembrete
Lembrando que o limite de faturamento em 2017 era R$ 60.000,00 e que 20% a mais é R$ 72.000.00. Para 2018 o novo teto para o Microempreendedor é de R$ 81.000,00.
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