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Igarassu, Paulista, Abreu e lima, Garanhuns, Olinda,Serra Talhada,São Lourenço da Mata, Ipojuca, Moreno, Vitória, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, Palmares,Ouricuri, Araripina,São Bento do Una, Arcoverde,Caruaru; Santa Cruz do Capibaribe, Pesqueira, Paudalho, Belo Jardim, Carpina, Gravatá, Surubim não são considerados municípios que cumprem as normais de transparência pelo Ministério Público de contas de Pernambuco.
Após verificar que diversos municípios pernambucanos não estão cumprindo as obrigações contidas nos artigos 48, 48A e 73B (transparência das Contas) da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra, fez representação junto ao Conselho do TCE, solicitando providências.
A obrigação da transparência está contida nos artigos 48, 48 A e 73 B da LRF e tem regulamentação dada pela Lei Complementar 131/2009 de 27/05/09. Tal dispositivo obriga a divulgação pormenorizada de informações orçamentárias e financeiras de todos os entes que compõem a federação: União, Estados, Municípios e Distrito Federal em meios eletrônicos de acesso público.
O MPCO tem atuado de forma rigorosa, visando ao cumprimento da Lei por parte de todos os jurisdicionados do TCE. Essas representações foram realizadas pelos procuradores de acordo com a regional a eles vinculados, ficando assim distribuídas:
>> Eliana Guerra (procuradora geral): ( Igarassu, Paulista, Abreu e lima, Garanhuns, Olinda);
>> Maria Nilda (Inspetoria de Salgueiro): ( Serra Talhada);
>> Guido Monteiro (Inspetoria Metropolitana Sul): ( São Lourenço da Mata, Ipojuca, Moreno, Vitória, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, Palmares);
>> Gustavo Massa (Inspetoria Regional de Petrolina): (Ouricuri, Araripina);
>> Ricardo Alexandre (Inspetoria de Garanhuns): ( São Bento do Una, Arcoverde);
>> Gilmar Severino(Inspetoria de Bezerros): (Caruaru; Santa Cruz do Capibaribe, Pesqueira, Paudalho, Belo Jardim, Carpina, Gravatá, Surubim).
Fonte: TCE-PE
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Informo que a Prefeitura do Paulista buscou o enquadramento partir da obrigatoriedade da Lei Complementar N. 131/2009 regulamentada pelo Decreto 7.185/2010 do governo federal e também o Decreto Municipal N.021a/2010 publicou e em seu site http://www.paulista.pe.gov.br o Portal da transparência.
Neste link e disponibilizado para toda a população tem o acesso a todas as receitas municipais, mês a mês contabilizadas; o valor de todas as despesas realizadas e contabilizadas mês a mês; o roll de todos os credores do município, por nome; todos os empenhos, por órgão.
Na consulta dos empenhos na ferramenta detalhamento é possível visualizar: a descrição do empenho, o valor, as datas de liquidação e pagamento e o numero do processo licitatório.
Esta Prefeitura disponibilizará até o final do mês corrente o acesso as informações sobre a legislação orçamentária (PPA, LDO, LOA e as atas das audiências públicas realizadas junto a população para a elaboração orçamentária).
portanto a atender a representação do ministerio publico de contas a prefeitura está informando a cerca do atual estágio do site eletronico e apresentando cronograma das atividades a serem adotadas com o objetivo a adequação do site eletronico a Lei Complementar N. 101/2000 com redação dada pela Lei Complementar N.131/2009.
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Por que surpresa,se esse órgão público tem por objetivo observar as cosas ou ações probas e não-probas dos entes federados(Municípos). Que sejam punidos na forma da lei todo e qualquer Gestor e/ou Ordenador de despesas que estão ou virem a incorrer em deslizes desse tipo.E,olha. As eleições municipais já estão se aproximando.