MPF denuncia policiais rodoviários federais envolvidos em esquema de propinas

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MPF denuncia policiais rodoviários federais envolvidos em esquema de propinas

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco denunciou à Justiça 20 policiais rodoviários federais envolvidos no esquema de propina para permitir o tráfego de veículos irregulares pelas rodovias sem qualquer fiscalização. Também foram acusadas 23 pessoas, em sua maioria, empresários do setor de transporte, que ofereceram vantagens indevidas aos policiais rodoviários federais.

Entre os denunciados, os policiais José Humberto de Melo, Ecivaldo de Oliveira, Carlos Henrique Gomes e Francisco Fábio Parente Saraiva já estão presos preventivamente, desde o mês passado, quando foi deflagrada a chamada Operação Boa Viagem. Os demais policiais foram afastados da função de patrulhamento.

De acordo com as apurações, os denunciados estão envolvidos em práticas criminosas que podem ser divididas em duas categorias. A primeira diz respeito ao recebimento periódico de propinas pagas por empresas de maior porte, a fim de que os caminhões dessas trafegassem livremente pelas rodovias, sem qualquer fiscalização do policial rodoviário federal envolvido no esquema. A segunda categoria refere-se à cobrança permanente e sistemática de pequenos valores ou produtos alimentícios, sob o pretexto de desconsiderar a violação de algumas regras de trânsito.

O objeto das apurações são crimes praticados por policiais rodoviários federais do Estado de Pernambuco, em especial nas Delegacias da Polícia Rodoviária Federal da Região Metropolitana do Recife, de Ribeirão e de Moreno, bem como nos postos de Gravatá, Cabo de Santo Agostinho e Contorno (Ceasa). As investigações contaram com decisiva colaboração do próprio Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Entre os crimes cometidos pelos denunciados estão a formação de quadrilha ou bando, corrupção ativa, violação de sigilo funcional, corrupção passiva e advocacia administrativa (patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da autoridade competente).

Os policiais rodoviários federais denunciados afastados da função de patrulhamento são Dagoberto Fernandes de Araújo, Golbery José Bomfim de Macedo, Otaviano José dos Santos, Antonino Medeiros de Araújo, Edvaldo José Soares, Cláudio José Vilaça Lima, Elizeu Gadelha Roque, Luciana de Lima Albuquerque, José Abraão Pereira dos Reis, José Aarão Pereira dos Reis, Alonso Domingos Filho, João do Carmos Mendes Pereira, Geraldo Fabian Vidal Maciel, Adelmo Magalhães de Farias, João Batista Moreira de Lemos Neto e Marcos José da Silva.

Os fatos – Depoimentos de testemunhas e imagens em vídeo captadas em ação controlada pela Polícia Federal evidenciam policiais rodoviários federais, no exercício de atividades de patrulhamento, recebendo dinheiro de particulares que transitavam por via federal, em troca da imediata liberação dos veículos, sem a devida fiscalização.

Trata-se do esquema conhecido como “sanduíche”, por meio do qual o motorista do veículo parado em uma fiscalização, antes mesmo de qualquer solicitação de vantagem indevida pelo policial rodoviário federal que faz a abordagem, entrega-lhe o porta-documento do veículo com uma nota de dinheiro dentro, a título de propina, a fim de que o policial pegue o “recheio”, ou seja, o dinheiro, e, de imediato, devolva o “sanduíche” (documento) sem nenhuma fiscalização, liberando-o para seguir viagem.

Houve testemunha que afirmou que se o motorista não entregasse a propina, o policial iria procurar uma multa para aplicar, ainda que o veículo estivesse todo em ordem.

De acordo com as apurações, outros denunciados mantinham esquemas com associações de transportes alternativos, que contribuíam, semanalmente, com propinas para que os veículos dos seus associados trafegassem sem qualquer fiscalização policial.

Cachaça – Provas obtidas com interceptação telefônica e vídeo-monitoramento demonstram policiais rodoviários federais associados num esquema de corrupção continuada mediante cobrança de “pedágio” de cachaça e gêneros alimentícios. Quase todos os caminhoneiros que trafegavam pela rodovia deixavam uma garrafa de Pitú para os policiais.

A ação dos agentes ocorria da seguinte forma: os policiais rodoviários federais sinalizavam para que o veículo parasse; depois, “prestadores de serviço” dos policiais traziam um balde para recolhimento da carga. Os produtos arrecadados eram guardados em um quartinho e posteriormente divididos entre os policiais e uma parte ficava com os seus ajudantes.

Vales-tocos – As investigações demonstram ainda que os denunciados estruturaram um sistema de cobrança de “pedágio” do qual todos se beneficiavam, no momento em que eles davam cobertura uns aos outros, tecendo uma rede de troca de favores, na qual cada um se abstinha de fiscalizar e multar as empresas e motoristas “protegidos” dos demais. Um desses protegidos distribuía “vales-tocos” aos seus motoristas, como garantia de que os veículos seriam liberados sem qualquer problema mediante a apresentação do “documento” aos policiais. A segurança dos usuários das rodovias não era levada em consideração pelos denunciados, que só pensavam em aumentar seus rendimentos.

Entre as empresas de maior porte envolvidas no esquema de propina para pagamento de policiais estão a Via Mix Distribuidora LTDA, LDB Transporte Cargas LTDA, Unilink Transportes Integrados LTDA, Braspress LTDA, SM Recife Logística e Armazenamento LTDA, Transportadora Mackenzie, Rodoviária Ramos LTDA, Usina Bulhões e Pedreira Vitória das Pedras.

Operação Boa Viagem – A Operação Boa Viagem consiste em investigações levadas a efeito pela Polícia Federal desde dezembro de 2006, em cumprimento à requisição do Ministério Público Federal. Por conta das apurações, no mês passado, a Justiça Federal decretou a prisão preventiva de cinco policiais rodoviários federais, além de 25 conduções coercitivas, 30 afastamentos cautelares da função de fiscalização e patrulhamento das rodovias, e 62 mandados de busca e apreensão, sendo dez em repartições públicas, sete em empresas e 45 nas residências dos envolvidos.

Nº do processo: 0001746-09.2007.4.05.8300 – 4ª Vara Federal em Pernambuco.