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MPPE ajuíza ação civil contra contratos temporários e por admissão de concursados
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Agrestina em vista da contratação ilícita de centenas de servidores públicos por meio de contratos temporários, violando o princípio da legalidade da administração pública e frustrando a licitude do concurso público. O MPPE requer a concessão de medida liminar cautelar de suspensão, a partir de 1º de janeiro de 2019, de todos os contratos, contratações, nomeações ou admissões do município efetuados por meio de contratos temporários por excepcional interesse público.
Além disso, solicita a concessão de medida liminar de antecipação de mérito, proibindo a Prefeitura de renovar ou realizar novas contratações, nomeações ou admissões por meio de contratos temporário, anulando aqueles firmados após 1º de janeiro de 2019.
Um inquérito civil do MPPE apurou que, nos anos de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, o prefeito Thiago Lucena Nunes efetuou contratações de forma ilícita, pois não havia os requisitos normativos para tais admissões. “Mais precisamente, extrapolaram o período máximo de quatro anos de contratos temporários por excepcional interesse público, previsto nas Lei municipais nº 883/1999, nº 805/1993 e nº 1.061/1997, e não foram efetuadas para o preenchimento de cargos públicos vagos”, alertou o promotor de Justiça Leôncio Tavares Dias.
As Leis Municipais nº 1.234/2013, nº 1.204/2015, nº 1.338/2017 e nº 1.367/2017 extinguiram todos os cargos públicos efetivos anteriores a 2013 e criaram novos cargos públicos efetivos no município, mais precisamente 1.517, os quais, todos ou a maioria deles, já preenchidos por servidores públicos concursados. Ainda assim, o prefeito admitiu mais de 1.517 pessoas por meio de contratos temporários, a maioria delas, sem ser para o preenchimento de cargo público vago, destacando que já existiam 449 cargos preenchidos por servidores efetivos.
“Thiago Lucena Nunes, durante os dois mandatos eletivos de 2012 e de 2016, dolosamente, não providenciou medidas administrativas e políticas para fazer concurso público, cujo último ocorreu no ano de 2004. Tudo com o nítido objetivo de manter, intencionalmente, situação hábil a pseudo justificar as contratações temporárias emergenciais por excepcional interesse público, importando a violação ao princípio da legalidade dos atos administrativos e à frustração do concurso público, bem como nomeação, admissão e designação de servidores contra expressa disposição de lei”, reforçou o promotor de Justiça.
Apenas no exercício financeiro de 2017, Agrestina publicou edital para a realização de concurso para prover cargos públicos, homologado em 5 de junho de 2018. Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas e fora deles neste concurso público municipal, devem então ser nomeados em detrimento de novas contratações temporárias.
Fonte: MPPE