MPPE rejeita contas da prefeitura de Logoa dos Gatos

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Rejeitada conta de prefeito que aplicou apenas 17,87% da receita do município em educação 

Ter aplicado 17,87% da Receita Corrente Líquida do município na manutenção e desenvolvimento do ensino, em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal, que manda aplicar o mínimo de 25%, foi um dos motivos que levaram a Segunda Câmara do TCE a emitir parecer prévio pela rejeição da prestação de contas do exercício financeiro de 2007 do então prefeito de Lagoa dos Gatos  Reinaldo Santos Barros.
 
Outra irregularidade grave que levou o relator do processo, Adriano Cisneiros, auditor substituto de conselheiro, a recomendar a rejeição das contas foi a celebração de contrato com a empresa JM E Santos Serviços de Construções para realização do transporte escolar.

De acordo com o voto do relator, foram irregulares as prorrogações do contrato da Tomada de Preço 001/2006, assim como os termos aditivos 1 e 2 por não serem serviços continuados nem terem obedecidos à Lei das Licitações (8.666/93).
 
Além disso, acrescentou Adriano Cisneiros, a Prefeitura celebrou contratos com diversas empresas inidôneas, entre elas as construtoras R & J Leandro Ltda; Construtora Move Terra Ltda e Construtora Taquary Ltda.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/02/11