Novas vagas para Jovem Aprendiz

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Seleção para Jovem Aprendiz será feita pelo portal Portal Mais Emprego

Novas possibilidades para Jovem aprendiz
Novas possibilidades para Jovem aprendiz

O MTPS, Ministério do Trabalho e Previdência Social, determinou novas regras para contratação de jovens aprendizes que vão ampliar a oferta de vagas para juventude no mercado de trabalho. De acordo com o decreto n. 8740/2016 , empresas que atualmente descumprem a lei da aprendizagem, seja por não possuir local adequado aos jovens ou pelo exercício de atividades pouco atrativas a esta faixa etária, podem se adequar e abrir novos espaços de aprendizagem.

Com a mudança, os empregadores que não atingirem a cota mínima de contratação de aprendizes dentro das suas empresas poderão assinar a carteira desses jovens, mas direcionando-os para exercerem suas atividades em órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimentos Socioeducativo (Sinase). Para isso, basta assinar um termo de compromisso com o Ministério do Trabalho e Previdência Social.

A seleção dos aprendizes será realizada a partir do cadastro no Portal Mais Emprego e a prioridade é de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, como os egressos do trabalho infantil e do sistema socioeducativo, em cumprimento de medidas socioeducativas e no sistema prisional, em situação de acolhimento institucional, pessoas com deficiência, beneficiários de programas de transferência de renda, matriculados na rede pública de ensino ou concluintes desempregados.

a Lei da Aprendizagem determina que todas as empresas de médio e grande porte mantenham em seus quadros de funcionários jovens de 14 a 24 anos na modalidade aprendiz. A cota de aprendizes está fixada entre no mínimo 5% e no máximo 15% por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.

Aproveitamos a oportunidade para esclarecer a diferença entre estágio e aprendizagem.

O estágio tem como marco regulador a lei nº 11.788/08. O jovem aprendiz tem sua regulação na lei Lei 10.097/00.

De acordo com a legislação trabalhista, O Jovem Aprendiz é aquele com idade ente 14 e 24 anos incompletos, matriculado em entidade voltada para a formação técnico profissional metódica de nível básico. Quem deve proporcionar a capacitação teórica da aprendizagem são os Serviços Nacionais de Aprendizagem, as escolas técnicas e as entidades sem fins lucrativos, devidamente cadastradas nos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente e autorizadas pelo Ministério do Trabalho . Todas as empresas brasileiras possuem cotas para a contratação de aprendizes, exceto as micros e pequenas empresas. O percentual mínimo de aprendizes que deverá ser contratado é de 5% e no máximo 15%, calculados sobre os cargos que não exijam formação superior ou técnica, excluindo-se também os cargos de direção, os terceirizados e os temporários.

Já o estágio de acordo com  a lei é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. E pode ser oferecido por pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

Quanto a Remuneração o Jovem Aprendiz deve receber salário mínimo/hora ou condição mais favorável. Já o estagiário poderá receber uma bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não-obrigatório. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação, saúde entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

Existem outras tantas diferenças para maiores esclarecimentos verifique a legislação informada.