O interior sofre com estiagem

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Interior já sofre com estiagem.

DECRETO Nº 33.866, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.

Homologa o Decreto nº 031, de 13 de julho de 2009, do Município de Cachoeirinha, neste Estado, que declara “Situação de Emergência” em parte da sua zona rural, afetada pelo fenômeno da estiagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição do Estado de Pernambuco e o disposto no § 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

CONSIDERANDO o contido no Decreto Municipal nº 031, de 13 de julho de 2009, que declara “Situação de Emergência” em parte da zona rural do Município de Cachoeirinha, neste Estado, em razão da redução das precipitações pluviométricas, para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica, acarretando significativa redução na produção agropecuária, contribuindo para o aumento do desemprego, da fome e da insegurança da população;

CONSIDERANDO que os habitantes do Município afetado pela estiagem não têm condições de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, que depende fundamentalmente da atividade agrícola;

CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer Técnico nº 073, datado de 27 de agosto de 2009, elaborado pela Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 031, de 13 de julho de 2009, do Município de Cachoerinha, neste Estado, que declara “Situação de Emergência”, em parte da sua zona rural nas localidades de: Conceição de Baixo, Conceição de Cima, Salgadinho, Jupi, Tapuio, Ubaia, Lagoa Fechada, Riacho Doce, Caracol e Cabanas, em razão da estiagem, por um período de 90 (noventa) dias, com os efeitos a contar da data de vigência do supramencionado Decreto.

Parágrafo único. As áreas atingidas são as especificadas no caput deste artigo e ratificadas no respectivo formulário de Avaliação de Danos – AVADAN.

Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas necessárias para o combate à “Situação de Emergência”, em conjunto com os órgãos municipais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de setembro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DECRETO Nº 33.867, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.

Homologa o Decreto nº 032, de 18 de junho de 2009, do Município de Santa Maria da Boa Vista, neste Estado, que declara “Situação de Emergência” em parte da sua zona rural, afetada pelo fenômeno da estiagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição do Estado de Pernambuco e o disposto no § 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

CONSIDERANDO o contido no Decreto Municipal nº 032, de 18 de junho de 2009, que declara “Situação de Emergência” em parte da zona rural do Município de Santa Maria da Boa Vista, neste Estado, em razão da redução das precipitações pluviométricas, para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica, acarretando significativa redução na produção agropecuária, contribuindo para o aumento do desemprego, da fome e da insegurança da população;

CONSIDERANDO que os habitantes do Município afetado pela estiagem não têm condições de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, que depende fundamentalmente da atividade agrícola;

CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer Técnico nº 074, datado de 31 de agosto de 2009, elaborado pela Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 032, de 18 de junho de 2009, do Município de Santa Maria da Boa Vista, neste Estado, que declara “Situação de Emergência” em parte da sua zona rural, nas localidades de: Estreito, Salina, Ipoeira, Ponta da Serra, Riacho do Meio, Urimamã, Barra Nova, Boa Esperança, Santa Rosa, São Gonçalo, Jatubarana, Poço do Icó, São Miguel, Lagoa da Pedra, Lagoa do Barro, Mandacaru e Acauã, em razão da estiagem, por um período de 90 (noventa) dias, com os efeitos a contar da data de vigência do supramencionado Decreto.

Parágrafo único. As áreas atingidas são as especificadas no caput deste artigo e ratificadas no respectivo formulário de Avaliação de Danos – AVADAN.

Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas necessárias para o combate à “Situação de Emergência”, em conjunto com os órgãos municipais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de setembro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DECRETO Nº 33.868, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.

Homologa o Decreto nº 110, de 28 de julho de 2009, do Município de Serrita, neste Estado, que declara “Situação de Emergência” em toda sua zona rural, afetada pelo fenômeno da estiagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição do Estado de Pernambuco e o disposto no § 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

CONSIDERANDO o contido no Decreto Municipal nº 110, de 28 de julho de 2009, que declara “Situação de Emergência” em toda a zona rural do Município de Serrita, neste Estado, em razão da redução das precipitações pluviométricas, para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica, acarretando significativa redução na produção agropecuária, contribuindo para o aumento do desemprego, da fome e da insegurança da população;

CONSIDERANDO que os habitantes do Município afetado pela estiagem não têm condições de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, que depende fundamentalmente da atividade agrícola;

CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer Técnico nº 075, datado de 31 de agosto de 2009, elaborado pela Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 110, de 28 de julho de 2009, do Município de Serrita, neste Estado, que declara “Situação de Emergência”, em toda sua zona rural, em razão da estiagem, por um período de 90 (noventa) dias, com os efeitos a contar da data de vigência do supramencionado Decreto.

Parágrafo único. A área atingida é a especificada no caput deste artigo e ratificada no respectivo formulário de Avaliação de Danos – AVADAN.

Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas necessárias para o combate à “Situação de Emergência”, em conjunto com os órgãos municipais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de setembro de 2009.