Olinda fará convocação de 70 professores

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Olinda convocará 70 professores da seleção de 2014

Olinda convocará 70 professores
Olinda convocará 70 professores

Prefeitura de Olinda publicou decreto autorizando contratação de 70 professores.

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 154/2016
Autoriza a contratação de professores, por
necessidade temporária de excepcional interesse
público, para fins de execução de atividades na
Secretaria Municipal de Educação.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI da Lei Orgânica do
Município de Olinda, e

CONSIDERANDO as razões expostas no Ofício nº 377/2016
GAB/SEDO, datado de 25 de agosto de 2016, que solicita a
contratação temporária por excepcional interesse público de
professores, a fim de substituir os afastados temporariamente e até a
realização de concurso público para substituição definitiva nos casos
dos professores aposentados e exonerados;

CONSIDERANDO o elevado número de afastamentos, em razão,
sobretudo de licenças médicas, como também o significativo número
de pedidos de aposentadoria e de exoneração;

CONSIDERANDO a necessidade de se providenciar a substituição
dos professores afastados temporariamente, evitando-se, assim, a
solução de continuidade nas aulas ofertadas aos alunos;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos professores
aposentados e exonerados, até a realização de concurso público para
substituição definitiva;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade das referidas contratações
uma vez que a interrupção dos serviços educacionais ora prestados
causaria grandes prejuízos aos alunos, podendo comprometer o
calendário letivo e o cumprimento do número mínimo de dias por ano
previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO que as contratações autorizadas encontram
albergue no art. 1º, II e V da Lei Municipal nº 5.323/2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Educação autorizada a contratar 70
(setenta) professores, por necessidade temporária de excepcional
interesse público, para fins de substituição eventual de professores
afastados temporariamente e para substituição de professores
aposentados e exonerados, até a realização de concurso público.

Parágrafo único. No caso dos afastamentos definitivos, a
substituição deverá perdurar o tempo estritamente necessário para a realização de concurso público visando a reposição definitiva.

Art. 2º As contratações ora autorizadas terão prazo máximo de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogadas nos termos do art. 2º da Lei
Municipal nº 5.323/2002.

Art. 3º Os contratados temporários de que trata o presente Decreto
ficam vinculados à Secretaria Municipal de Educação, não podendo
ser designados para o exercício de suas funções em qualquer outro da
Administração Municipal.

Art. 4º Celebrados os contratos, a Secretaria Municipal da Fazenda e
da Administração providenciará, no prazo de 30 (trinta) dias, a
remessa dos mesmos para o Tribunal de Contas do Estado, juntamente
com o presente Decreto, para fins de registro.

Art. 5º Cada contratação realizada com base na autorização contida
neste Decreto somente poderá ocorrer em caso de comprovada
ocorrência de afastamento de um professor do quadro efetivo,
devendo ser imediatamente rescindida quando do retorno do professor
afastado.

Art. 6º A efetivação de cada contratação temporária de que trata este
Decreto dependerá de prévia autorização da Secretaria da Fazenda e
da Administração.

Art. 7º As contratações ora autorizadas deverão utilizar o
remanescente da lista de classificados da Seleção Pública Simplificada
nº 005/2014, observados os princípios e regras de regência da
Administração Pública.

Art. 8º As despesas decorrentes das contratações temporárias ora
autorizadas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Fonte: 01 – Elemento de Despesa: 319004 – Projeto Atividade: 8013.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.

Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, 09 de
setembro de 2016.

RENILDO CALHEIROS
Prefeito
Publicado por:
Wagner Santos de Souza
Código Identificador:DF041EE4

Maiores detalhes http://www.olinda.pe.gov.br/