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Olinda regulamenta retorno as aulas presenciais na rede municipal.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DA SEEJ Nº 341, 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
A Secretaria de Educação de Olinda publicou a portaria Nº 341/2021 que regulamenta o retorno de 100% dos alunos sem comorbidades as atividades presenciais de educação e garante aos alunos com comorbidades a continuidade da educação no modelo remoto. Portaria em sua integralidade:
Estabelece o retorno das atividades presenciais no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte
e Juventude – SEEJ, das Instituições de ensino da
rede municipal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E
JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e por intermédio da
Secretaria Executiva de Programas e Políticas Educacionais – SEPPE
e da Secretaria Executiva de Gestão da Educação – SEGE;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do
Ministério da Saúde, que declara a emergência em Saúde Pública de
importância nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana
pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial, dos Ministérios de
Saúde e da Educação nº 5, de 4 de agosto de 2021 que reconhece a
importância Nacionaldo retorno à presencialidade das atividades de
ensino e de aprendizagem;
CONSIDERANDO a Portaria Estadual – SEE nº 5063 de 12 de
novembro de 2021 que aprova o Novo Protocolo Setorial da Educação
de convivência com a COVID-19;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação, Esportes e
Juventude de Olinda iniciou as atividades pedagógicas presencias de
forma escalonada e com capacidade de 50% das turmas em 13 de
setembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o retorno das atividades pedagógicas presenciais
para 100% (cem por cento) da capacidade de estudantes por sala, que
estão matriculados na Rede Municipal de Ensino de Olinda, em todos
os níveis e etapas de ensino, a partir de 18 de novembro de 2021.
Art. 2º. Orientar os diretores(as) escolares para seguir o Protocolo
Setorial de Educação, publicado em 13 de novembro de 2021 no
Diário Oficial do Estado, no sentido de garantir o desenvolvimento
das atividades na modalidade presencial de que trata o artigo 1º desta
portaria.
Art. 3º. Assegurar aos estudantes com comorbidade, conforme
critérios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde, e/ou os
que estejam matriculados em unidade de ensino que não retornaram às
atividades presenciais, a oferta de atividades remotas.
§ 1º Os pais ou responsáveis legais dos estudantes de que trata o caput
deste artigo serão obrigatoriamente responsáveis pelo
acompanhamento da frequência e do aproveitamento escolar,
conforme o disposto no inciso V do art. 129 da Lei nº. 8.069, de 13 de
julho de 1990.
§ 2º A reprovação por falta do estudante na condição do caput deste
artigo será de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis legais,
cabendo a gestão da unidade de ensino encaminhar relatório para
apuração das responsabilidades junto aos Conselhos Tutelares e
demais órgãos de acompanhamento e controle.
Em, 16 de novembro de 2021.
PAULO ROBERTO SOUZA SILVA
Secretário Municipal de Educação, Esportes e Juventude
Publicado por:
Danielle da Silva Araújo
Código Identificador:1A110E87