Palmares recebe autorização para realizar seleção simplificada 2020.

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Palmares fará seleção simplificada 2020.
Palmares fará seleção simplificada 2020.

A Prefeitura de Palmares realizará seleção simplificada para contratação temporária de servidores em razão de excepcional interesse público.A autorização nos termos legais foi publicada pela Procuradoria Geral do Município por meio de portaria.

PROCURADORIA GERAL
PORTARIA GP Nº 287/2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a
necessidade de contratação temporária de excepcional interesse
público, haja vista o OFÍCIO CONJUNTO Nº 001/2019 –
SEMED/SMS, de 17 de dezembro de 2019, da Secretaria Executiva
Municipal de Educação / Fundo Municipal de Educação e da
Secretaria Executiva Municipal de Saúde / Fundo Municipal de
Saúde, bem como considerando o disposto na Lei Municipal nº
1.483/2001, de 15/03/2001, alterada pelas Leis Municipais nº
1.535/2002 e 1.670/2004,

R E S O L V E:

Art. 1º – AUTORIZAR a contratação por tempo determinado,
observado o que preceitua a Lei Municipal nº 1.483/2001, alterada
pelas Leis Municipais nºs 1.535/2002 e 1.670/2004, que regulamenta
o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República
Federativa do Brasil, art. 97, inciso VII, da Constituição do Estado de
Pernambuco, com a nova redação que lhe fora dada pela Emenda
Constitucional nº 16, de 04/06/1999, e art. 41, inciso VII, da Lei
Orgânica Municipal, de 258 (duzentos e cinquenta e oito)
profissionais para diversos cargos na área da Educação do Município
e formação de cadastro reserva, assim distribuídos: 70 (SETENTA)
PROFESSOR I (1º AO 5º ANO), 30 (TRINTA) PROFESSOR I
(CRECHE E EDUCAÇÃO INFANTIL), 25 (VINTE E CINCO)
PROFESSOR II (6º AO 9º ANO), 06 (SEIS) PROFESSOR
EDUCAÇÃO ESPECIAL, 02 (DOIS) NUTRICIONISTA, 01 (UM)
PSICÓLOGO, 50 (CINQUENTA) MERENDEIRA(O), 40
(QUARENTA) SERVIÇOS GERAIS, 09 (NOVE) AGENTE
ADMINISTRATIVO, 10 (DEZ) COORDENADOR DE
DISCIPLINA, 08 (OITO) MOTORISTA, 01 (UM) VIGILANTE, 01
(UM) ELETRICISTA, 01 (UM) ENCANADOR, 01 (UM) (PINTOR),
01 (UM) PEDREIRO, 01 (UM) MARCENEIRO E 01 (UM)
SERRALHEIRO.

Parágrafo único – A contratação prevista no presente artigo servirá
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público da Secretaria Executiva Municipal de Educação – SEMED,
dando continuidade às atividades dos serviços educacionais, sendo
imprescindíveis à não interrupção da prestação desses serviços à
população para o ano letivo de 2020, ante ao Princípio da
Continuidade do Serviço Público, até que seja realizado Concurso
Público para o preenchimento definitivo desses cargos.

Art. 2º – DETERMINAR a realização prévia de Processo Seletivo
Público Simplificado para a contratação ora autorizada, inclusive,
devendo o edital prever a formação de Cadastro Reserva para todos os
cargos.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Continuação da Portaria GP nº 287/2019)

Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 19 de dezembro de 2019.

ALTAIR BEZERRA DA SILVA JÚNIOR
Prefeito do Município dos Palmares – PE
Publicado por:
Noel de Paula do Nascimento Filho
Código Identificador:C116394D

PROCURADORIA GERAL
PORTARIA GP Nº 288/2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a
necessidade de contratação temporária de excepcional interesse
público, haja vista o OFÍCIO CONJUNTO Nº 001/2019 –
SEMED/SMS, de 17 de dezembro de 2019, da Secretaria Executiva
Municipal de Educação / Fundo Municipal de Educação e da
Secretaria Executiva Municipal de Saúde / Fundo Municipal de
Saúde, bem como considerando o disposto na Lei Municipal nº
1.483/2001, de 15/03/2001, alterada pelas Leis Municipais nºs
1.535/2002 e 1.670/2004,

R E S O L V E:

Art. 1º – AUTORIZAR a contratação por tempo determinado,
observado o que preceitua a Lei Municipal nº 1.483/2001, alterada
pelas Leis Municipais nºs 1.535/2002 e 1.670/2004, que regulamenta
o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República
Federativa do Brasil, art. 97, inciso VII, da Constituição do Estado de
Pernambuco, com a nova redação que lhe fora dada pela Emenda
Constitucional nº 16, de 04/06/1999, e art. 41, inciso VII, da Lei
Orgânica Municipal, de 213 (duzentos e treze) profissionais para
diversos cargos na área da Saúde do Município e formação de
cadastro reserva, assim distribuídos: 05 (CINCO) MÉDICOS – USF;
13 (TREZE) ENFERMEIROS – USF; 02 (DOIS) TÉCNICOS DE
ENFERMAGEM – USF; 01 (UM) NUTRICIONISTA – NASF; 01
(UM) EDUCADOR FÍSICO – NASF; 01 (UM) PSICÓLOGO –
NASF; 01 (UM) TERAPEUTA OCUPACIONAL – NASF; 01 (UM)
ENFERMEIRO DO TRABALHO – CEREST; 01 (UM)
ASSISTENTE SOCIAL – CEREST; 01 (UM) TÉCNICO DE
SEGURANÇA DO TRABALHO – CEREST; 01 (UM)
FONOAUDIÓLOGO – CEREST; 01 (UM) PSICÓLOGO –
CEREST; 01 (UM) MÉDICO DO TRABALHO – CEREST; 01 (UM)
MÉDICO PSIQUIATRA – CAPS; 01 (UM) PSICÓLOGO – CAPS;
01 (UM) ASSISTENTE SOCIAL – CAPS; 01 (UM) ENFERMEIRO
– CAPS; 01 (UM) TÉCNICO DE ENFERMAGEM – CAPS; 01
(UM) OFICINEIRO – CAPS; 01 (UM) COZINHEIRO – CAPS; 01
(UM) AUXILIAR ADMINISTRATIVO – CAPS; 01 (UM)
ENFERMEIRO SANITARISTA – CTA; 01 (UM) TÉCNICO DE
ENFERMAGEM – CTA; 01 (UM) MEDICO GINECOLOGISTA –
CTA; 01 (UM) MEDICO INFECTOLOGISTA – CTA; 01 (UM)
BIÓLOGO – CTA; 01 (UM) FARMACÊUTICO – CTA; 01 (UM)
BIOMÉDICO – CTA; 01 (UM) PSICÓLOGO – CTA; 01 (UM)
PSICÓLOGO – CAF – REABILITAÇÃO; 01 (UM)
NUTRICIONISTA – CAF – REABILITAÇÃO; 05 (CINCO)
FISIOTERAPEUTA – CAF – REABILITAÇÃO; 01 (UM)
MOTORISTA – CAF – REABILITAÇÃO; 01 (UM)
SANITARISTA; 01 (UM) PSICÓLOGO INFANTIL; 01 (UM)
EDUCADOR FÍSICO – ACADEMIA DA SAÚDE; 07 (SETE)
MÉDICO USA; 06 (SEIS) ENFERMEIRO USA; 04 (QUATRO)
TÉCNICO DE ENFERMAGEM USA E USB; 08 (OITO)
CONDUTOR USA E USB; 01 (UM) MÉDICO DO TRABALHO; 01
(UM) MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA, 01(UM) MÉDICO
MASTOLOGISTA; 01 (UM) 01 (UM) MÉDICO PSIQUIATRA
PERITO, 01 (UM) MÉDICO CARDIOLOGISTA; 01 (UM)
MÉDICO CLÍNICO-GERAL; 08 (OITO) AUXILIAR DE SAÚDE
BUCAL – USF E CEO; 13 (TREZE) CIRURGIÃO-DENTISTA –
USF; 01 (UM) CIRURGIÃO-DENTISTA BUCOMAXILOFACIAL
– CEO; 01 (UM) CIRURGIÃO-DENTISTA ENDODONTISTA
MOLAR – CEO; 01 (UM) CIRURGIÃO-DENTISTA PARA
PACIENTES PCD – CEO; 05 (CINCO) AUXILIAR
ADMINISTRATIVO; 27 (VINTE E SETE) RECEPCIONISTA, 22
(VINTE E DOIS) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; 03 (TRÊS)
AUXILIAR DE FARMÁCIA; 09 (NOVE) DIGITADOR; 19
(DEZENOVE) MOTORISTA – CATEGORIA B; 02 (DOIS)
MOTORISTA – CATEGORIA D; 02 (DOIS) MOTORISTA –
CATEGORIA E; 06 (SEIS) MOTORISTA DE AMBULÂNCIA E 06
(SEIS) VIGIA.

Parágrafo único – A contratação prevista no presente artigo servirá
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público da Secretaria Executiva de Saúde, tendo em vista as
substituições ocasionais de cargos públicos, imprescindíveis à não
interrupção da prestação desses serviços à população, ante ao
Princípio da Continuidade do Serviço Público, até que seja realizado
Concurso Público para o preenchimento definitivo desses cargos.

Art. 2º – DETERMINAR a realização prévia de Processo Seletivo
Público Simplificado para a contratação ora autorizada, atendidas as
exigências prescritas pela legislação.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 19 de dezembro de 2019.

ALTAIR BEZERRA DA SILVA JÚNIOR
Prefeito do Município dos Palmares – PE
Publicado por:
Noel de Paula do Nascimento Filho
Código Identificador:C9DBD79D