Palmares sinaliza com seleção simplificada com 5 vagas.

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Prefeitura de Palmares sinaliza com seleção simplificada com 5 vagas.

 

Palmares sinaliza com seleção simplificada 5 vagas.
Palmares sinaliza com seleção simplificada 5 vagas.

A Prefeitura de Palmares autorizou a Secretaria Executiva Municipal de Desenvolvimento Rural
e Meio Ambiente a contratar temporariamente  profissionais para as funções de 02 (DOIS) – AUXILIAR ADMINISTRATIVO, 02 (DOIS) – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e 01 (UM) – MOTORISTA.

De acordo com o ato administrativo a contratação prevista no presente artigo servirá para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público da Secretaria Executiva Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, tendo em vista as substituições ocasionais de cargos públicos, imprescindíveis à não interrupção da prestação desses serviços à população, ante ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, até que seja realizado Concurso Público para o preenchimento definitivo desses cargos, bem como para atender emergencialmente os agricultores do Município, tendo em vista os serviços de assistência executados através de diversos programas com o apoio dos Governos Federal e Estadual.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a
necessidade de contratação temporária de excepcional interesse
público, haja vista o OFÍCIO Nº 441/2018, de 03 de setembro de
2018, da Secretaria Executiva Municipal de Desenvolvimento Rural e
Meio Ambiente, bem como considerando o disposto na Lei Municipal
nº 1.483/2001, de 15/03/2001, alterada pelas Leis Municipais nº
1.535/2002 e 1.670/2004,

R E S O L V E:

Art. 1º – AUTORIZAR a contratação por tempo determinado,
observado o que preceitua a Lei Municipal nº 1.483/2001, alterada
pelas Leis Municipais nºs 1.535/2002 e 1.670/2004, que regulamenta
o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República
Federativa do Brasil, art. 97, inciso VII, da Constituição do Estado de
Pernambuco, com a nova redação que lhe fora dada pela Emenda
Constitucional nº 16, de 04/06/1999, e art. 41, inciso VII, da Lei
Orgânica Municipal, para os cargos de: 02 (DOIS) – AUXILIAR
ADMINISTRATIVO, 02 (DOIS) – AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS e 01 (UM) – MOTORISTA.

Parágrafo único – A contratação prevista no presente artigo servirá
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público da Secretaria Executiva Municipal de Desenvolvimento Rural
e Meio Ambiente, tendo em vista as substituições ocasionais de
cargos públicos, imprescindíveis à não interrupção da prestação
desses serviços à população, ante ao Princípio da Continuidade do
Serviço Público, até que seja realizado Concurso Público para o
preenchimento definitivo desses cargos, bem como para atender
emergencialmente os agricultores do Município, tendo em vista os
serviços de assistência executados através de diversos programas com
o apoio dos Governos Federal e Estadual.