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Prefeito Junior Matuto convoca Conferência Municipal de Cultura do Paulista.
A Prefeitura do Paulista publicou nesta terça-feira no diário oficial do estado decreto do Prefeito Junior Matuto convocando a população do Paulista a participar da conferência Municipal de Cultura que será realizada no dia 11 de agosto de 2013 no Clube Municipal do Nobre,localizado na Rua do Nobre, SN, sob a coordenação da Secretaria de Turismo e Cultura do Paulista. A Terceira Conferência Municipal de Cultura do Paulista tem como tema central:“UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA” . Veja do decreto de convocação.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA
DECRETO nº 052/2013
Ementa: Dispõe sobre a 3ª Conferência Municipal de Cultura do
Paulista e dá outras providências.
Prefeito Constitucional do Município do Paulista, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 215,
216 e 216-A da Constituição Federal de 1988 e no disposto
no Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de cultura,
aprovado pela Portaria nº 33, de 16 de abril de 2013, do
Ministério de Estado da Cultura,
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto
na Política de Cultura prevista na Lei Orgânica do Município do
Paulista;Considerando a importância da participação popular no processo
de formulação de políticas públicas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Convocada a Conferência Municipal de Cultura do
Paulista, etapa integrante da 3ª Conferência Nacional de Cultura,
a realizar-se no dia 11 de agosto de 2013, no Clube Municipal do
Nobre, localizado na Rua do Nobre, s/nº, Bairro do Nobre, sob a
Coordenação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Art. 2º. São objetivos da Conferência Municipal de Cultura:
I – Propor estratégias de articulação e cooperação institucional
com demais entes públicos municipais e destes com a sociedade
civil, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que
dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas
públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema
Municipal de Cultura envolvendo os respectivos componentes;
II – Debater experiências de elaboração e implementação de
Planos Municipais de Cultura ao socializar metodologias e
conhecimentos;
III – Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da
memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e
salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;
IV – Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da
cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento
sustentável;
V – Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de
conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a
formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade
das expressões e o pluralismo das opiniões;
VI – Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura
locais o acesso aos meios de produção, assim como propor
estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição
dos bens, serviços e espaços culturais;
VII – Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns
e redes locais em prol da Cultura;
VIII – Contribuir para a integração das políticas públicas locais que
apresentam interface com a cultura; e
IX – Avaliar os resultados obtidos nas Conferências Municipais de
Cultura anteriores.
Art. 3º. O tema geral da Conferência Municipal de Cultura será
“UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA”, na organização da
gestão e no desenvolvimento da cultura local, estadual e nacional,
conforme defi nido no Artigo 2º do Regimento Interno da 3ª
Conferência Nacional de Cultura.
Art. 4º. Para a organização e desenvolvimento de suas atividades,
a Conferência Municipal de Cultura contará com a Comissão
Organizadora Municipal, composta por no mínimo cinco e no
máximo sete integrantes entre representantes do executivo e
legislativo municipal e da sociedade civil local, que terão as
seguintes atribuições, conforme art. 24 do Regimento Interno da
3ª Conferência Nacional de Cultura:
I – defi nir o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura,
que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;
II – defi nir data, local, pauta e programação da Conferência;
III – organizar a Conferência Municipal de Cultura;
IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos
e procedimentos relacionados à realização da 3ª Conferência
Municipal de Cultura;
V – acompanhar o processo de sistematização das propostas da 3ª
Conferência Municipal de Cultura; e
VI – dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação
objeto deste Decreto.
§ 1º. Fica o Secretário de Turismo e Cultura responsável pela
coordenação da Comissão Organizadora Municipal.
§ 2º. A Comissão Organizadora Municipal enviará ao Comitê
Executivo Nacional as informações relacionadas aos incisos I e II
deste artigo, até 10 dias após a data da publicação da convocação,
para o e-mail conferencianacional@cultura.gov.br.
Art. 5º. Cabe a Conferência Municipal de Cultura eleger os
delegados municipais para a Conferência Estadual de Cultura do
Estado.
Parágrafo único. A eleição dos delegados aludidos no presente
artigo será realizada em plenária, conforme critérios defi nidos no
Anexo III da Portaria nº 33 de 16 de abril de 2013, do Ministério
da Cultura.
Art. 6º. A Conferência Municipal de Cultura do Paulista será
presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou
impedimento, pelo Vice-Prefeito ou pelo Secretário de Turismo e
Cultura.
Art. 7º. As despesas relacionadas à realização da Conferência
Municipal de Cultura, bem como o deslocamento e a
hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual são de
responsabilidade do município, conforme artigo 25 do Regimento
Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paulista, 30 de julho de 2013.
GILBERTO GONÇALVES FEITOSA JÚNIOR Prefeito