Paulista inicia cadastramento presencial dos artistas para receber auxílio da Lei Aldir Blanc.

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Paulista inicia cadastramento presencial dos artistas para receber auxílio da Lei Aldir Blanc.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura do Paulista iniciou o cadastramento presencial dos segmentos artísticos e culturais do município que têm direito a receber o auxílio referente à Lei Emergencial Aldir Blanc, criada para atender ao setor cultural durante a pandemia do Coronavírus.

Vale salientar que o cadastro presencial é destinado para aquelas pessoas que não têm acesso à internet e pode ser realizado na secretaria, no Centro Administrativo, na Av. Geraldo Pinho Alves (antiga Av. Brasil), número 222, Maranguape I. O atendimento é feito das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira.

O preenchimento online segue, através do formulário eletrônico no site: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSefHZsnNZKBLQGNpL6FyYp9Kdf7j-5cr3qx-Q02CzbNL0Qsmg/viewform?vc=0&c=0&w=1, não havendo a necessidade do comparecimento presencial ao órgão.

A Lei Emergencial Aldir Blanc sancionada pelo Presidente da República prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600 para os trabalhadores da área da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficinas culturais e professores de escolas de artes, dentre ouros.

A verba a ser utilizada pela Lei vem do Fundo Nacional de Cultura, com recursos federais já aprovados. Ao todo, R$ 2.160.000 (dois milhões e 160 mil reais) serão repassados para Paulista. Os recursos também poderão ser usados como subsídios para manutenção de espaços culturais, desenvolvimento de projetos e, ainda, linhas de crédito.

Quem pode receber o auxílio:

  • Profissionais da cultura com atividade interrompida pela pandemia que comprovem;
  • Atuação nas áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei ( forma documental ou auto declaratória);
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até três salários mínimos;
  • Estar inscrito em pelo menos um dos cadastros mencionados no artigo 7° da lei ( sendo um deles o Cadastro Municipal).

Sobre a Lei:

A Lei n° 14.017/2020, chamada Lei Aldir Blanc homenagem ao cronista, compositor e cantor brasileiro, autor de canções como “ Mestre Salas dos Mares” e o “ Bêbado e o Equilibrista”, imortalizada na voz de Elis Regina. Aldir Blanc morreu esse ano em decorrência da Covid-19.