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Medida cautelar aprovada ontem pelo TCE determina ao Instituto de Previdência Social do Município de Paulista a suspensão de todos os pagamentos decorrentes do processo licitatório… Medida cautelar aprovada ontem pelo TCE determina ao Instituto de Previdência Social do Município de Paulista a suspensão de todos os pagamentos decorrentes do processo licitatório nº 126/09 (Pregão Presencial), até posterior deliberação do Tribunal Pleno. O conselheiro e relator do processo, Severino Otávio, concedeu prazo de cinco dias ao responsável pelo Previ Paulista para exercer seu direito de defesa, ficando definido que será aberta uma auditoria especial para análise detalhada e meritória dos fatos.
A Cautelar se originou de uma representação feita ao TCE pela Vilanova Maranhão Advogados contra o citado Pregão Presencial, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais especializados em assessoria, que permitam ao município receber os valores a que tem direito na compensação previdenciária com o INSS.
O denunciante alega que o edital contém três vícios de ilegalidade, a saber:
a) Exigência de que o objeto específico (compensação previdenciária) esteja expressamente previsto no objeto social da empresa;
b) exigência de pelo menos dois atestados de qualificação técnica, o que restringiria a competitividade;
c) exigência de atestado de responsável técnico necessário para a realização de visita técnica.
A representação tramitou inicialmente na Inspetoria Metropolitana Norte e logo em seguida pela Divisão de Acompanhamento da Gestão Municipal (DIGM), que concluiu pela procedência dos fatos alegados. De posse desses pareceres, o relator determinou ao Previ Paulista que se abstenha de realizar qualquer despesa com a firma vencedora do Pregão, dado que o contrato já foi assinado mas ainda não houve pagamentos.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 11/02/10