Paulista publica datas de recolhimento do IPTU 2017

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Cota Única do IPTU de Paulista 2017 poderá ser paga com desconto de 20% até 28 de fevereiro de 2017

A Prefeitura do Paulista publicou no diário oficial dos municípios o calendário de pagamentos do IPTU 2017. Para este ano os contribuintes do Paulista pagarão 6,99% a mais no imposto do que em 2016. O alívio vem no desconto da cota única que será de 20% para os contribuintes que recolherem o imposto em parcela única até o dia 28 de fevereiro de 2017.

Paulista divulga calendário do IPTU 2017
Paulista divulga calendário do IPTU 2017

 

 

 

IPTU pode ser divido em até 10 vezes.

Os contribuintes que optarem por pagar o tributo de forma parcela poderão dividi-lo em dez vezes sendo a primeira parcela com vencimento na data de 28 de fevereiro e a última em 30 de novembro de 2017.

Parcela única 20% de desconto

O decreto também informa como o contribuinte pode conseguir um desconto superior a 20% na cota única para tal basta apresentar as notas fiscais de serviço em que vislumbrem como tomadores de serviço no município do Paulista. A cada 50 reais efetivamente recolhidos em Imposto Sobre Serviços em notas solicitadas o contribuinte tem 1% a mais de desconto no imposto.A apresentação das notas deve ser feita até o dia 15 de fevereiro do corrente ano.

Também foi publicado calendário de recolhimento do ISSQN e da Taxa de Licença de Funcionamento.

Decreto

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DECRETO Nº. 083/2016
Ementa: Regulamenta o lançamento do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial UrbanoIPTU
para o exercício de 2017, fixando o número de
parcelas e respectivos vencimentos; aprova o modelo
do Documento de Arrecadação Municipal – DAM e
dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO PAULISTA, no uso de suas
atribuições legais, que lhes são conferidas pelo IX do artigo nº 67 da
Lei Orgânica da Cidade do Paulista, considerando o disposto nos
incisos I e II do artigo nº 42 e seu parágrafo único, juntamente com o
artigo nº 43, todos da lei nº 3.472, de 30 de dezembro de 1997 –
Código Tributário da Cidade do Paulista,

DECRETA:

Art. 1º. Constitui-se pelo lançamento, nesta data, o crédito relativo ao exercício de 2017 do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e demais taxas sobre todos os imóveis prediais e territoriais, situados nesta Cidade, de acordo com as disposições constantes nos artigos nºs 27 a 47 e 73 e, quando da prestação dos serviços, as taxas previstas no artigo 86, todos da Lei nº 3.472, de 30 de dezembro 1997.

Art. 2º. Fica aprovado o Documento de Arrecadação Municipal –
DAM, para cobrança do IPTU do ano de 2017, com fulcro no artigo
41 da Lei 3472 de 30 de dezembro de 1997.

Art. 3º. O contribuinte pode parcelar o pagamento do IPTU e a Taxa
de Limpeza Pública referente ao ano de 2017, em até 10 (dez)
parcelas mensais e consecutivas, cujos vencimentos serão:

a) Para pagamento em cota única:
Parcela Vencimento
Única 28/02/2017

b) Para pagamento parcelado:
Parcelas Vencimentos
1ª Parcela 28/02/2017
2ª Parcela 31/03/2017
3ª Parcela 30/04/2017
4ª Parcela 31/05/2017
5ª Parcela 30/06/2017
6ª Parcela 31/07/2017
7ª Parcela 31/08/2017
8ª Parcela 30/09/2017
9ª Parcela 31/10/2017
10ª Parcela 30/11/2017

Art. 4º. Aos contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana – IPTU, que recolher o tributo em cota única, será
concedido um desconto sobre o valor total do imposto, com fulcro no artigo 42, parágrafo único da Lei 3472 de 30 de dezembro de 197, lançado no percentual de até: 20% (vinte por cento), de 01 de janeiro até 28 de fevereiro, quando for recolhido o total do imposto lançado;

Art. 5º. Fica o Secretário de Finanças autorizado a regulamentar
através de Portarias e Instruções Normativas o presente Decreto.

Art. 6º. Fica autorizado à correção monetária dos impostos, taxas,
parcelamento de tributos emolumentos municipais, multas e da UPM (Unidade de Padrão Monetário) em 6,99% (seis inteiros e noventa e nove centésimos por cento) conforme determina o art. 4º da lei 4.381/2013.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paulista, 29 de dezembro de 2016.

GILBERTO GONÇALVES FEITOSA JÚNIOR
Prefeito
Publicado por:
Francisco Afonso Padilha de Melo
Código Identificador:25A8F028

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DECRETO Nº. 084/2016

Ementa: Regulamenta o lançamento do Imposto
Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN e
demais Taxas Mercantis para o exercício de 2017,
fixando o número de parcelas e respectivos
vencimentos e da outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, no uso de suas
atribuições conferidas pelo inciso IX, do artigo 67, da Lei Orgânica do Município do Paulista, considerando o disposto nos artigos nº 19, 20, 21 e 22 da lei 3.472, de 30 de dezembro de 1997 – Código Tributário de Cidade do Paulista,

DECRETA:

Art. 1º. Fixar as seguintes datas de vencimento para o recolhimento
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS,
homologado no exercício de 2017.

COMPETÊNCIA VENCIMENTO COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Janeiro/2017 20/02/2017 Julho/2017 20/08/2017
Fevereiro/2017 20/03/2017 Agosto/2017 20/09/2017
Março/2017 20/04/2017 Setembro/2017 20/10/2017
Abril/2017 20/05/2017 Outubro/2017 20/11/2017
Maio/2017 20/06/2017 Novembro/2017 20/12/2017
Junho/2017 20/07/2017 Dezembro/2017 20/01/2018

Art. 2º. Estabelecer os seguintes prazos para o recolhimento do
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS, devido por
Profissionais Autônomos e das taxas correlatas no exercício de 2017, conforme artigo nº 19 da Lei nº 3.472, de 30 de dezembro de 1997.

PARCELA VENCIMENTO
COTA ÚNICA 31/01/2017
1a 31/01/2017
2a 31/07/2017

Art. 3º. Estabelecer prazos para a renovação da Licença de
Funcionamento de Estabelecimentos localizados no território do
Município do Paulista no exercício de 2017, de acordo com o que
determina o artigo nº 87 da Lei nº 3.472, de 30 de dezembro 1997.

PARCELA VENCIMENTO
COTA ÚNICA 30/04/2017
1a 30/04/2017
2a 31/10/2017

Art. 4º. Com base no artigo 23 da Lei 4.433/2013 os contribuintes
tomadores de serviços farão jus a créditos provenientes do ISSQN
pagos em razão da nota fiscal de serviço em que vislumbre como
tomador.

§ 1º. Se pessoa física, a cada R$ 50,00 (cinqüenta reais) efetivamente
recolhidos aos cofres municipais do Paulista de ISSQN acumulados
em notas fiscais em que vislumbre como tomador obterá desconto de 1% (um por cento) no valor do IPTU.

§ 2º. Para pessoas jurídicas, não amparadas pelos benefícios da lei
3.444/97, a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) efetivamente recolhidos aos cofres públicos municipais do Paulista de ISSQN acumulados em notas fiscais em que vislumbre como tomador obterá desconto de 1% no valor do IPTU, desde que não esteja obrigado por lei a retenção do tributo.

§ 3º. Os titulares do direito terão até o dia 15/02/2017 para solicitarem seu benefício e indicarem a inscrição imobiliária beneficiária que receberá o desconto.

Art. 5º. Os créditos serão cumulativos e compensados anualmente não podendo nos casos de pessoa física o imóvel indicado ter descontos superiores a 30%. E no caso de pessoa jurídica ser superior a 50%. Considerando-se os descontos concedidos no art. 4º do Decreto nº111, de 12 de novembro de 2015.

Art. 6º. Fica autorizada à correção monetária dos impostos, taxas,
parcelamento de tributos emolumentos municipais, multas e da UPM (Unidade de Padrão Monetário) em 6,99% (seis inteiros e noventa e nove centésimos por cento) conforme determina o art. 4 da lei 4.381/2013.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em Contrário.

Paulista, 29 de dezembro de 2016.

GILBERTO GONÇALVES FEITOSA JÚNIOR
Prefeito
Publicado por:
Francisco Afonso Padilha de Melo
Código Identificador:EC98B514