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DECRETO Nº 34.514, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.
Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o falecimento do 2º sargento do Exército Brasileiro, DAVI RAMOS DE LIMA, natural do Município de Garanhuns, neste Estado, morto no terremoto que atingiu o Haiti no dia 12 de janeiro do corrente ano;
CONSIDERANDO o exemplo de profissional dedicado a servir ao próximo e ao seu país, sacrificando a vida ao integrar a missão de paz criada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas para a estabilização no Haiti,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 03 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento de DAVI RAMOS DE LIMA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de janeiro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
RANILSON BRANDÃO RAMOS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR