Pernambuco: Decreto autoriza seleção simplificada com 79 vagas.

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Pernambuco: Decreto autoriza seleção simplificada com 79 vagas.

Pernambuco: Decreto autoriza seleção simplificada com 79 vagas.

Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas de Pernambuco recebeu autorização do chefe do poder executivo para realização de seleção simplificada para contratação de 79 servidores temporários. O maior número de vagas é para função de Articulador de Políticas Públicas Integradas (46).

Veja o quadro de oportunidades.

Quadro de vagas.

DECRETO Nº 49.403, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para,
no âmbito da Secretaria de Políticas de Prevenção à
Violência e às Drogas, atender à situação de excepcional
interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício nº 129/2019 – GS – SPVD, da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, versa
acerca de pedido de autorização para realização de processo de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 79 (setenta
e nove) profissionais, para atuarem no âmbito da Secretaria Executiva de Articulação e Prevenção Social ao Crime e à Violência e suas
áreas regionais e territoriais;
CONSIDERANDO a iminência de término de contratos temporários para as funções existentes na referida Secretaria, sem possibilidade de prorrogação;
CONSIDERANDO que a nova Seleção Simplificada não trará impacto financeiro, uma vez que, necessariamente, será
feita apenas para a substituição de profissionais com contratos temporários em encerramento, sendo os novos contratos efetivados,
exclusivamente, à medida que os antigos contratos encerrarem seus prazos de vigência;
CONSIDERANDO que a Seleção Simplificada foi anteriormente autorizada pela Resolução CPP nº 048/2019, de 22 de outubro
de 2019 e homologada por meio do Ato nº 8224, de 26 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 27 de dezembro
de 2019;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de prorrogação da autorização para contratação
temporária para a Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, através da Deliberação Ad Referendum da CPP nº
003/2020, de 13 de agosto de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 79 (setenta e nove) profissionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito
da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento
no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria
de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SPVD.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO