Pernambuco fará seleção com 45 vagas para área de Vigilância em Saúde.

Tempo de leitura: 4 minutos

Vigilância em Saúde em saúde abrirá seleção com 45 oportunidades.
Vigilância em Saúde em saúde abrirá seleção com 45 oportunidades.

Pernambuco fará seleção com 45 vagas para área de Vigilância em Saúde.

A Secretaria de Saúde de Pernambuco recebeu autorização através do decreto 51.901 de 2021 para promover a contratação temporária de 45 servidores para atuarem na área de Vigilância em Saúde .

As oportunidades serão para : Apoiador Institucional de Vigilância em Saúde 28
Apoiador Institucional de Vigilância em Saúde – Farmacêutico 01
Apoiador Institucional – Técnico de Nível Superior de Vigilância Entomológica para Doenças Negligenciadas –
Biólogo 04
Apoiador Institucional – Técnico de Vigilância em Saúde para as Doenças Negligenciadas 12 .

o decreto ainda afirma que as contratações deverão ser precedidas de seleção pública simplificada.

Decreto na integralidade.

DECRETO Nº 51.901, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde referente à autorização para realização de Seleção Pública Simplificadavpara 45 (quarenta e cinco) Apoiadores Institucionais, para atuarem na Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde;
CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde desenvolve ações que visam à promoção da saúde, prevenção e controle de doenças e agravos, realizando, dentre outras atividades, as quem envolvem análise e monitoramento dos dados dos Sistemas de Informação de interesse da Vigilância em Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de realização das funções de execução e/ou coordenação dentre as atividades de campo no âmbito da Vigilância em Saúde, incluindo atividades relacionadas ao controle de vetores, transmissores das arboviroses e doenças negligenciadas;
CONSIDERANDO, ainda, que a Vigilância em Saúde tem papel de coordenar, prestar assessoramento técnico a profi ssionais e gestores no que diz respeito às ações estabelecidas pelos programas da vigilância, bem como coordenar, executar e apoiar as unidades técnicas nas ações de investigação e discussão técnica de casos/óbitos, surtos, emergências ou outros eventos decorrentes de doenças transmissíveis e não transmissíveis;
CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária e fi nanceira destinadas às ações de vigilância em saúde da Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal-CPP deferiu o pleito de autorização para contratação
temporária para a Secretaria de Saúde, por meio da Resolução nº 031, de 29 de julho de 2021, homologada pelo Ato nº 3037, de 8 de setembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 45 (quarenta e cinco) Apoiadores Institucionais, para, no âmbito da
Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, admitida prorrogação, desde que o prazo total não exceda 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplifi cada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
Função Quantitativo
Apoiador Institucional de Vigilância em Saúde 28
Apoiador Institucional de Vigilância em Saúde – Farmacêutico 01
Apoiador Institucional – Técnico de Nível Superior de Vigilância Entomológica para Doenças Negligenciadas –
Biólogo 04
Apoiador Institucional – Técnico de Vigilância em Saúde para as Doenças Negligenciadas 12
TOTAL 45