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Prefeitura de Brejo da Madre de Deus cria 411 cargos efetivos providos por concurso público.
A Prefeitura de Brejo da Madre de Deus, Município localizado a aproximadamente 200 Km do Recife, publicou no diário oficial dos Municípios desta, sexta-feira 26 de janeiro de 2024, a Lei Complementar 001/2024 que cria 411 cargos de provimento efetivo junto ao poder executivo municipal. Essas cargos são de provimento efetivo, o que significa que, só poderão ser preenchidos via concurso público.
A lei criou cargos em todos os níveis de escolaridade fundamental, médio e superior.
Os cargos que dispõe de mais vagas são : Assistente Administrativo (30); Vigia (30) ; Auxiliar de Serviços Gerais(60); Guarda Municipal(25); Merendeira (25), Coletor de resíduos sólidos(15).
Confira a lei em sua integralidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DA MADRE DE DEUS
LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024
Dispõe sobre a criação de cargos públicos para o
Município de Brejo da Madre de Deus/PE e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJO DA MADRE DE
DEUS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Constituição Federal e Estadual, e ainda na Lei
Orgânica Municipal em seu artigo 68, inciso V,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Brejo da Madre de Deus, APROVOU E EU SANCIONO, a seguinte
Lei:
Art. 1º – Ficam criados no Quadro Geral de servidores do Município
de Brejo da Madre de Deus/PE, em atendimento à legislação vigente e
em consonância com as diretrizes do Governo Municipal, os cargos
efetivos abaixo especificados:
02 (dois) cargos de Técnico de Controle Interno;
02 (dois) cargos de Procuradores;
02 (dois) cargos de Analista de Ouvidoria;
02 (dois) cargos de Assistente Social;
02 (dois) cargos de Biomédico;
02 (dois) cargos de Farmacêutico;
02 (dois) cargos de Nutricionista;
03 (três) cargos de Psicólogo Clínico;
02 (dois) cargos de Psicólogo AME;
03 (três) cargos de Fisioterapia;
02 (dois) cargos de Fonoaudiólogo;
02 (dois) cargos de Terapeuta Ocupacional;
02 (dois) cargos de Psicopedagogo Clínico;
01 (um) cargo de Médico Pediatra;
01 (um) cargo de Médico Cardiologista;
01 (um) cargo de Médico Psiquiatra;
03 (três) cargos de Médico Clínico Geral;
01 (um) cargo de Médico Neurologista;
01 (um) cargo de Médico Ortopedista;
01 (um) cargo de Médico USG;
01 (um) cargo de Técnico de Segurança do Trabalho;
03 (três) cargos de Técnico Radiologia;
02 (dois) cargos de Técnico de Imobilização ortopédica;
02 (dois) cargos de Técnico de Laboratório;
05 (cinco) cargos de Auxiliar de Serviço Bucal;
15 (quinze) cargos de Enfermeiro;
15 (quinze) cargos de Técnico de Enfermagem;
08 (oito) cargos de Motorista B;
08 (oito) cargos de Motorista D;
02 (dois) cargos de Motorista de UTI MÓVEL;
02 (dois) cargos de Motorista TFD categoria D;
02 (dois) cargos de Motorista SAMU;
05 (cinco) cargos de Motorista de Ambulância;
02 (dois) cargos de Dentista;
03 (três) cargos de Operador de Máquina;
30 (trinta) cargos de Assistente Administrativo;
06 (seis) cargos de Pedreiro;
06 (seis) cargos de Coveiro;
03 (três) cargos de Eletricista;
10 (dez) cargos de Digitador;
03 (três) cargos de Fiscal de Obras;
04 (quatro) cargos de Fiscal de Tributos;
01 (um) cargo de Mecânico automotivo;
04 (quatro) cargos de Pintor;
10 (dez) cargos de Recepcionista;
30 (trinta) cargos de Vigia;
20 (vinte) cargos de Porteiro;
06 (seis) cargos de Servente e Obras;
15 (quinze) cargos de Gari;
20 (vinte) cargos de Coletor de resíduos sólidos;
15 (quinze) cargos de Margarida;
60 (sessenta) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais;
02 (dois) cargos de Analista de Trânsito;
25 (vinte) cargos de Guarda Municipal;
25 (vinte e cinco) cargos de Merendeira;
03 (três) cargos de Agente Sanitário.
01 (um) cargo de nutricionista (Saúde)
Parágrafo Único – A investidura para os cargos de que trata o caput
desse artigo, será através de concurso público de provas ou de provas
e títulos.
Art. 2º- As atribuições, vencimento, remuneração, carga horária e
requisitos dos cargos mencionados nos incisos de I a LVIII do Artigo
1º, estão descritas no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único – Salvo os cargos de técnico de enfermagem e
enfermeiro que têm seu valor fixado em remuneração, por força da
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE N° 7.222, todos os demais cargos têm
os valores fixados, no vencimento base, conforme descrito no anexo
único desta lei.
Art. 3º- Aplica-se aos servidores titulares dos cargos de que trata o
caput do artigo 1º, o regime jurídico geral dos servidores públicos
desta municipalidade.
Art. 4º Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações já consignadas na Lei Orçamentária Aprovada para o
exercício de 2024 e pelas Leis Orçamentárias dos exercícios
financeiros vindouros.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO ABRAHAM ABRAHAMIAN ASFORA
Prefeito.
LC 01.2024 Brejo da Madre de Deus.
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