Prefeitura de Gravatá decreta anulação do concurso público 2020.

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Gravatá anula concurso público 2020.
Gravatá anula concurso público 2020.

A Prefeitura de Gravatá, Municipio localizado a aproximadamente 80 km do Recife, publicou decreto anulando o concurso público regido pelo edital 01/2020. Veja o documento em sua integralidade.

Prefeitura de Gravatá decreta anulação do concurso público 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ – GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO 080/2021

EMENTA: Decreta anulação do Concurso Público de
Provas e Títulos deflagrado pelo Edital nº 01/20.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições legais, e no uso do que lhe
confere o inciso V, do Art. 59, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a realização de concurso público no âmbito do
Município de Gravatá para preenchimento de cargos públicos, ainda
não encerrado, deflagrado pelo Edital nº 01/2020;
CONSIDERANDO o relatório de gestão fiscal do segundo
quadrimestre do município, o qual já apresentava um percentual de
gasto com pessoal acima do limite prudencial, a teor da Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF);
CONSIDERANDO a existência de questionamentos à realização do
concurso público, os quais culminaram com a sua suspensão por
decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,
nos autos da medida cautelar nº 20100828-2;
CONSIDERANDO o aforamento de ações judiciais na Comarca de
Gravatá, que também levaram ao exaramento de decisões em sede de
tutelas de urgência, igualmente no sentido da suspensão do certame,
nos autos da Ação Civil Pública nº 0001050-59.2020 e da Ação
Popular nº 0001077-42.2020;
CONSIDERANDO a existência de problemas graves relacionados
com a empresa contratada após dispensa de licitação e que foram
objeto de questionamentos junto ao TCE-PE e em outros municípios,
relacionados com a sua reputação;
CONSIDERANDO o artigo 8º, inciso V da Lei Complementar nº
173/2020;
CONSIDERANDO que a realização do concurso público não era
direcionado à reposição de cargos públicos em regime de vacância e
sim que foram criados pela Lei Municipal nº 3797/2019;
CONSIDERANDO que o Município de Gravatá se encontrava sob a
égide de Decreto Legislativo nº 06/2020, do Decreto Estadual nº
48.833/2020 e do Decreto Municipal nº 019/2020, todos eles com
alusão à calamidade pública em decorrência da pandemia do novo
coronavírus SARS-COV-2 (COVID-19);
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, que rege a
Administração Pública, conforme a Constituição Federal e ainda o
poder-dever de autotutela, conforme as Súmulas 473 e 346 do do
Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO- MPCO/PE Nº 02/2021
no sentido da anulação do concurso público.
CONSIDERANDO o Ofício nº 016/2020 do TCMPCO, que
encaminhou representação ao Procurador Geral do Estado, contra o
ex-prefeito por indícios de ato de improbidade pela realização do
concurso público em desrespeito a decisão de suspensão proferida
pelo TCE/PE.

RESOLVE:
Art. 1º Decretar a anulação do concurso público de provas e títulos
em todas as suas etapas.
Art. 2º Determinar que a Secretaria Municipal de Finanças e a
Controladoria Geral façam o levantamento dos pagamentos efetuados
à empresa ADM&TEC a fim de que sejam adotadas as medidas
administrativas e judiciais para recuperação dos valores
eventualmente pagos, inclusive contra os gestores públicos e para a
apuração de responsabilidades civil, administrativa e penal.
Art. 3º Determinar que a Secretaria Municipal de Administração faça
o levantamento dos cargos vagos no âmbito da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Palácio Joaquim Didier, em 06 de outubro de 2021.

JOSELITO GOMES DA SILVA
Prefeito de Gravatá

Decreto de anulação do concurso público de Gravatá 2020.