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Olinda amplia vagas em seleção simplificada para saúde .
A Prefeitura de Olinda publicou no diário oficial dos Municípios ampliação do número de vagas para contratos temporários na saúde. Entre as funções que obtiveram acréscimos na vagas estão as de cirurgião dentista, enfermeiro, médico , técnico em enfermagem , auxiliar de consultório dentário,técnico de nível superior para referência em saúde Mental do CAPS, técnico de nível superior para referência em saúde mental na residência terapêutica e de cuidador.
Acompanhe os decretos:
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 169/2019
Ementa: Altera o quantitativo de vagas para
contratação temporária de cirurgiões dentistas e de
enfermeiros, previsto no art. 1º do Decreto nº
232/2009, com o fito de suprir as necessidades de
pessoal nas unidades de saúde do Município de
Olinda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica do
Município de Olinda;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.323/2002, que
disciplina a contratação temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do estado;
CONSIDERANDO que a excepcionalidade e a temporariedade, que
justificam as contratações temporárias em questão estão bem
explicitadas no bojo do Ofício nº 1508/GAB/SSO, na medida em que
se busca evitar prejuízos irreparáveis na saúde dos munícipes;
CONSIDERANDO que o Ofício supramencionado salienta que a
Secretaria de Saúde vem envidando esforços no sentido de instaurar
procedimento para realização de concurso público, necessitando de
lapso temporal para finalização dos mesmos;
CONSIDERANDO a necessidade premente no atendimento à
população, devido à implantação de novas unidades de saúde e ao
aumento da demanda de profissionais especializados para a realização
desse serviço prestado;
DECRETA:
Art. 1º – O art. 1º, do Decreto nº 232/2009, no que tange às
contratações temporárias de excepcional interesse público de
cirurgiões dentistas e de enfermeiros, passa a vigorar com os seguintes
quantitativos:
FUNÇÃO QUANTITATIVO REMUNERAÇÃO
CIRURGIÃO DENTISTA 8 R$ 3.000,00
ENFERMEIRO 22 R$ 3.000,00
Art. 2º – A Secretaria de Saúde, em conjunto com a Secretaria da
Fazenda e da Administração, deverá providenciar a realização de
concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos
necessários ao quadro permanente de pessoal, do Município de
Olinda, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, 04 de
setembro de 2019.
LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
Myrna Machado Borges
Código Identificador:ECD87B51
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 168/2019
Ementa: Altera o quantitativo de vagas para
contratação temporária de médicos para as unidades
emergenciais, previsto no art. 1º do Decreto nº
064/2014, com o fito de suprir as necessidades de
pessoal no Sistema de Pronto Atendimento – SPA do
Município de Olinda e no Serviço de Atendimento
Médico de Urgência- SAMU/Olinda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica do
Município de Olinda;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.323/2002, que
disciplina a contratação temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e um dever do
estado
CONSIDERANDO que a excepcionalidade e a temporariedade, que
justificam as contratações temporárias em questão, estão bem
explicitadas no bojo do Ofício nº 1505/2019/GAB/SSO, na medida
em que se busca evitar prejuízos irreparáveis à saúde dos munícipes;
CONSIDERANDO que o Ofício supramencionado salienta que a
Secretaria de Saúde vem envidando esforços no sentido organizar de
concurso público, necessitando de certo lapso temporal para
finalização dos mesmos;
CONSIDERANDO a necessidade premente no atendimento à
população, devido à implantação de novas unidades de saúde e ao
aumento da demanda de profissionais especializados para a realização
desse serviço prestado,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 1º, do Decreto nº 064/2014, no que tange às
contratações temporárias por excepcional interesse público de
médicos para as unidades emergenciais, passa a vigorar com os
seguintes quantitativos:
Art. 1º – (…)
II – Unidade Emergencial:
FUNÇÃO QUANTITATIVO REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA
MÉDICO 37 R$ 6.500,00 24h/semanais
Art. 2º – A Secretaria de Saúde, em conjunto com a Secretaria da
Fazenda e da Administração, deverá providenciar a realização de
concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos
necessários ao quadro permanente do Município de Olinda, no prazo
de até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, 04 de
setembro de 2019.
LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
Myrna Machado Borges
Código Identificador:9E2BB25B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 165/2019
Ementa: Altera o quantitativo de vagas para
contratação temporária de Técnico em Enfermagem,
previsto no art. 1º do Decreto nº 235/2013, com o fito
de suprir as necessidades de pessoal nas unidades de
saúde do Município de Olinda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica do
Município de Olinda;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.323/2002, que
disciplina a contratação temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e um dever do
estado;
CONSIDERANDO que a excepcionalidade e a temporariedade, que
justificam as contratações temporárias em questão, estão bem
explicitadas no bojo do Ofício nº 1752/2019/GAB/SSO, na medida
em que se busca evitar prejuízos irreparáveis à saúde dos munícipes;
CONSIDERANDO que o Ofício supramencionado salienta que a
Secretaria de Saúde vem envidando esforços no sentido organizar de
concurso público, necessitando de certo lapso temporal para
finalização dos mesmos;
CONSIDERANDO a necessidade premente no atendimento à
população, devido à implantação de novas unidades de saúde e ao
aumento da demanda de profissionais especializados para a realização
desse serviço prestado,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 1º, do Decreto nº 235/2013, no que tange às
contratações temporárias por excepcional interesse público de Técnico
em Enfermagem, passa a vigorar com os seguintes quantitativos:
Art. 1º – (…)
FUNÇÃO QUANTITATIVO REMUNERAÇÃO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 15 R$ 998,00
Art. 2º – A Secretaria de Saúde, em conjunto com a Secretaria da
Fazenda e da Administração, deverá providenciar a realização de
concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos
necessários ao quadro permanente do Município de Olinda, no prazo
de até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, 04 de
setembro de 2019.
LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
Gabrielly Thainá Silva de Oliveira
Código Identificador:72737DFA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°167/2019
Ementa: Altera o quantitativo de vagas para
contratação temporária de Auxiliar de Consultório
Dentário (ACD), previsto no art. 1º do Decreto nº
142/2006, com o fito de suprir as necessidades de
pessoal nas unidades de saúde do Município de
Olinda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica do
Município de Olinda;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.323/2002, que
disciplina a contratação temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e um dever do
estado;
CONSIDERANDO que a excepcionalidade e a temporariedade, que
justificam as contratações temporárias em questão, estão bem
explicitadas no bojo do Ofício nº 1506/2019/GAB/SSO, na medida
em que se busca evitar prejuízos irreparáveis à saúde dos munícipes;
CONSIDERANDO que o Ofício supramencionado salienta que a
Secretaria de Saúde vem envidando esforços no sentido organizar de
concurso público, necessitando de certo lapso temporal para
finalização dos mesmos;
CONSIDERANDO a necessidade premente no atendimento à
população, devido à implantação de novas unidades de saúde e ao
aumento da demanda de profissionais especializados para a realização
desse serviço prestado,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 1º, do Decreto nº 142/2006, no que tange às
contratações temporárias por excepcional interesse público de
Auxiliar de Consultório Dentário (ACD) passa a vigorar com os
seguintes quantitativos:
Art. 1º – (…)
FUNÇÃO QUANTITATIVO REMUNERAÇÃO
Auxiliar de Consultório Dentário
(ACD) 24 R$ 998,00
Art. 2º – A Secretaria de Saúde, em conjunto com a Secretaria da
Fazenda e da Administração, deverá providenciar a realização de
concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos
necessários ao quadro permanente do Município de Olinda, no prazo
de até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, 04 de
setembro de 2019.
LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
Myrna Machado Borges
Código Identificador:8158469E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 166/2019
Ementa: Altera o quantitativo de vagas para
contratação temporária de Técnico de Nível Superior
para Referência em Saúde Mental do CAPS, de
Técnico de Nível Superior para Referência em Saúde
Mental na Residência Terapêutica e de Cuidador,
previsto no art. 1º do Decreto nº 204/2011, com o fito
de suprir as necessidades de pessoal nas unidades de
saúde do Município de Olinda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica do
Município de Olinda;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.323/2002, que
disciplina a contratação temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e um dever do
estado;
CONSIDERANDO que a excepcionalidade e a temporariedade, que
justificam as contratações temporárias em questão, estão bem
explicitadas no bojo do Ofício nº 1507/2019/GAB/SSO, na medida
em que se busca evitar prejuízos irreparáveis à saúde dos munícipes;
CONSIDERANDO que o Ofício supramencionado salienta que a
Secretaria de Saúde vem envidando esforços no sentido organizar de
concurso público, necessitando de certo lapso temporal para
finalização dos mesmos;
CONSIDERANDO a necessidade premente no atendimento à
população, devido à implantação de novas unidades de saúde e ao
aumento da demanda de profissionais especializados para a realização
desse serviço prestado,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 1º, do Decreto nº 204/2011, no que tange às
contratações temporárias por excepcional interesse público de Técnico
de Nível Superior para Referência em Saúde Mental do CAPS, de
Técnico de Nível Superior para
Referência em Saúde Mental na Residência Terapêutica e de Cuidador
passa a vigorar com os seguintes quantitativos:
Art. 1º – (…)
FUNÇÃO QUANTITATIVO REMUNERAÇÃO
MENSAL
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR PARA
REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL DO CAPS 9 R$ 1.000,00
CUIDADOR 12 R$ 998,00
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR PARA
REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL NA
RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA
2 R$ 1.200,00
Art. 2º – A Secretaria de Saúde, em conjunto com a Secretaria da
Fazenda e da Administração, deverá providenciar a realização de
concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos
necessários ao quadro permanente do Município de Olinda, no prazo
de até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, 04 de
setembro de 2019.
LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
Gabrielly Thainá Silva de Oliveira
Código Identificador:F3A8D742