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Prefeitura do Cabo deverá observar restrições legais em fim de mandato para nomeação de concursados.
A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho recebeu recomendação do MPPE quanto a observação da legislação sobre aumento de despesa com pessoal nos últimos dias de mandato
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, recomendou ao prefeito Lula Cabral que observe estritamente os preceitos contidos na Lei Complementar 173/2020 e Lei de Responsabilidade Fiscal, que vedam o aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato.
O MPPE tomou conhecimento de publicação, no dia 23 de novembro, de convocação de mais de 400 aprovados no concurso público nº01/2019, realizado pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho. Embora o referido concurso foi realizado em cumprimento ao TAC 01/2017, firmado entre a prefeitura do Cabo de Santo Agostinho e o Ministério Público, para substituição de contratos temporários irregulares e em atendimento à obrigatoriedade do concurso público como regra para o ingresso no serviço público, em relação a funções da atividade fim do Município e de caráter não provisório, as nomeações dos aprovados no concurso devem dar-se com a observância da legislação e no atual momento o prefeito encontra-se em fim de mandato.
A Lei Complementar 173/2020 veda qualquer incremento de despesa com pessoal, até 31 de dezembro de 2020, com exceção das despesas vinculadas ao combate da pandemia do Covid-19. Já a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, em seu art. 21, que é nulo de pleno direito qualquer ato praticado nos últimos 180 dias do mandato do prefeito que resulte em aumento da despesa com pessoal.
Dessa maneira, caso o atual prefeito do Cabo promova a efetiva nomeação dos aprovados no concurso, ele deverá observar as restrições impostas pela legislação, promovendo concomitantemente medidas que viabilizem a redução da despesa com pessoal, na mesma proporção, a fim de evitar o incremento de gasto com pessoal até o término do mandato.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho expediu recomendação recentemente para que a transição do governo seja feita de forma responsável e transparente.
O MPPE fixou um prazo de 5 dias para o recebimento de resposta fundamentada. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (25).
Fonte: MPPE