Prefeitura do Paulista publica lei que institui passaporte da vacina.

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  Prefeitura do Paulista publica lei que institui passaporte da vacina.
Prefeitura do Paulista publica lei que institui passaporte da vacina.

Prefeitura do Paulista publica lei que institui passaporte da vacina.

A Prefeitura do Paulista publicou no diário oficial dos Municípios desta quarta-feira, 10 de novembro de 2021, a lei 5037/2021, que institui no município a obrigatoriedade de apresentação da Carteira de Vacinação Covid 19 para o ingresso em bares, restaurantes, lanchonetes, academias, casas noturnas, casas de shows, teatros e cinemas. Segundo a norma a apresentação do documento será obrigatória quinze dias após o usuário ter a primeira dose de vacina disponibilizada para a sua faixa etária, na rede pública.

A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da norma e as penalidades em seu descumprimento ficará a cargo do órgão responsável pela fiscalização das normas de prevenção à Covid 19 no município.

Veja o texto em sua integralidade e sua publicação no anexo.

GABINETE DO PREFEITO LEI 5037/2021
EMENTA: Institui no município do Paulista a obrigatoriedade de apresentação da Carteira de Vacinação Covid 19 para o ingresso em bares, restaurantes, lanchonetes, academias, casas noturnas, casas de shows, teatros e cinemas.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 67, VI c/c art. 33, ambos da Lei Orgânica do Município do Paulista, em função do seu cargo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município do Paulista a obrigatoriedade de apresentação da Carteira de Vacinação Covid 19 para o ingresso em bares, restaurantes, lanchonetes, academias, casas noturnas, casas de shows, teatros e cinemas.
Parágrafo Único – A apresentação da Carteira de Vacinação Covid 19 será obrigatória quinze dias após o usuário ter a primeira dose de vacina disponibilizada para a sua faixa etária, na rede pública.
Art. 2º A fiscalização e a aplicação de penalidades aos estabelecimentos que não observarem o disposto nesta lei ficará a cargo do órgão responsável pela fiscalização das normas de prevenção à Covid 19 no município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paulista, 30 de Setembro de 2021.
YVES RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
Prefeito
Publicado por: Alane Rodrigues Rabelo

Veja publicação no diário oficial dos Municipios de Pernambuco.