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Primeira Câmara multa prefeito de Igarassu por falha na gestão fiscal
A Primeira Câmara do TCE aplicou ontem uma multa no valor de R$ 19.032,00 ao prefeito de Igarassu, Gesimário Pessoa Baracho, por não ter adotado medidas para reduzir o percentual de gastos com a folha de pessoal do município.
A irregularidade foi verificada no processo de Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 1º quadrimestre de 2010, julgado irregular pela Câmara e que teve como relatora a conselheira Teresa Duere.
Segundo ela, o prefeito atingiu o percentual de 58,28% da Receita Corrente Líquida com a folha de pessoal no 2º quadrimestre de 2009, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. E no 1º quadrimestre de 2010 não conseguiu diminuir o percentual, chegando a 58,45%.
Teresa Duere destacou que a defesa apresentada pelo prefeito não foi capaz de afastar a falha, que é caracterizada como infração administrativa pela Lei de Crimes Fiscais. A multa aplicada corresponde a 30% dos vencimentos anuais percebidos pelo gestor, proporcionais ao período de verificação, que no caso de Igarassu é quadrimestral.
BODOCÓ – Na mesma sessão, a Primeira Câmara julgou irregular a prestação de contas do ex-prefeito e ordenador de despesas de Bodocó, Jaime Marcelino de Lima Júnior, relativa ao ano de 2007.
As principais irregularidades verificadas foram o recolhimento a menor das contribuições previdenciárias da parte patronal ao INSS no valor de R$ 760.766,20 e a contratação de serviços artísticos de bandas musicais em desobediência à Lei das Licitações no valor de R$ 356.900,00.
Além disso, a Prefeitura não realizou licitação para contratação de serviços bancários e efetuou o repasse a menor de duodécimos à Câmara Municipal, entre outras falhas. Esse processo também foi relatado pela conselheira Teresa Duere.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 26/01/11