Procon Recife orienta para troca de presentes.

Tempo de leitura: 2 minutos

Troca de mercadorias é um direito do consumidor.

Procon Recife orienta troca presentes que apresentaram defeitos ou não agradaram.

O PROCON Recife está oferendo orientação aos consumidores sobre o procedimento para troca dos presentes natalinos.

De acordo com o Secretário Executivo de Defesa do Consumidor, José Neves, no caso de presentes adquiridos em lojas físicas, o fornecedor somente tem a obrigação de realizar a troca caso o mesmo apresente defeito ou vício, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor em seus arts. 12º e 18º.

No caso da troca por arrependimento do Consumidor a mesma não é obrigatória. A lei não obriga o fornecedor a trocar os produtos em loja física se não os que apresentem defeito.

Contudo, existem lojas que dão ao consumidor o direito a troca. Nesses casos, é obrigação da loja conceder esse prazo para troca por escrito e efetivamente cumpri-lo. Essa informação deve estar contida na etiqueta, cupom fiscal ou em documento apartado onde conste a data em que a compra foi efetuada e o prazo para troca. “É bom sempre perguntar antes de realizar a compra, se realmente a loja faz a troca”, salienta José Neves.

O Código de Proteção e Defesa ao Consumidor somente estipula o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, aqueles realizadas por internet, telefone, vendas a catálogo. Nesses casos, o consumidor possui o direito de desistir da compra no prazo máximo de 07 (sete) dias contados a partir do recebimento do produto.

Vindo a desistir da compra, o consumidor deverá devolver o produto em perfeito estado, como recebeu, e receber a restituição do valor total da compra incluindo o valor de frete, se houver.

“Para as compras realizadas fora da loja, o consumidor pode se arrepender sem apresentar qualquer justificativa. É um direito seu,” acrescenta o Secretário.

Caso precise reclamar, o consumidor poderá comparecer a uma das unidades do PROCON Recife:

PROCON – Recife Sede

Rua Carlos Porto Carreiro, 156 – Derby – CEP: 50070-090 – PE.

Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 13h.

Posto Avançado do PROCON Recife no COMPAZ Ariano Suassuna

R. Antônio Valdevino Costa, 2-36 – Cordeiro – CEP: 50751-000 – PE.

Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 13h.

Posto Avançado do PROCON Recife no COMPAZ Governador Eduardo Campos

Avenida Aníbal Benévolo, s/n, Alto Santa Terezinha

Atendimento de terça a sexta, das 9h às 13h.