Tempo de leitura: menos de 1 minuto
Professores contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física passam a ter prioridade na restituição do imposto de renda.
Os professores passam a ter prioridade na restituição do imposto de renda. É o que determina lei sancionada e publicada no diário oficial desta sexta-feira 27.10.2017.
Agora os professores receberão suas restituições logo após os idosos.Ou seja, os contribuintes que tem o magistério como maior fonte de renda terão prioridade no recebimento dos recursos logo após as pessoas com mais de 60 anos.
Se o professor tiver outra fonte de renda ele terá prioridade desde que a a atividade de magistério seja a maior fonte de renda.
A medida passa a valer para o ano base 2017 ano de declaração 2018.
Integra da Legislação
LEI No 13.498, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da
Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
para estabelecer que, após os idosos, os
professores tenham prioridade para recebimento
da restituição do imposto de renda
da pessoa física.
O PRESIDENT E DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 16 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de
1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 16.
………………………………………………………………………..
Parágrafo único. Será obedecida a seguinte ordem de prioridade
para recebimento da restituição do imposto de renda:
I – idosos, nos termos definidos pelo inciso IX do § 1o do
art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003;
II – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
III – demais contribuintes.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano
seguinte ao de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2017; 196o da Independência e
129o da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha