Publicado decreto que convoca plebiscito sobre a criação do estado de Tapajós

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Congresso Nacional pública decreto legislativo que convoca plebiscito sobre criação do estado de Tapajós.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José
Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único
do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do
Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
No- 137, DE 2011
Convoca plebiscito sobre a criação do Estado
do Tapajós.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O Tribunal Regional Eleitoral do Pará realizará, conforme
previsto no § 3º do art. 18 da Constituição Federal, no prazo de 6 (seis)
meses, contado da promulgação deste Decreto Legislativo, plebiscito sobre
a criação do Estado do Tapajós, a ser constituído pelo desmembramento da
área onde atualmente se situam os Municípios de Almeirim, Prainha, Monte
Alegre, Alenquer, Óbidos, Oriximiná, Faro, Juruti, Belterra, Santarém,
Porto de Moz, Vitória do Xingu, Altamira, Medicilândia, Uruará, Placas,
Aveiro, Itaituba, Trairão, Jacareacanga, Novo Progresso, Brasil Novo, Curuá,
Rurópolis, Senador José Porfírio, Terra Santa e Mojuí dos Campos.
Art. 2º O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções ao
Tribunal Regional Eleitoral do Pará para organização, realização, apuração,
fiscalização e proclamação do resultado do plebiscito.
Art. 3º No prazo de 2 (dois) meses, contado da proclamação
do resultado do plebiscito, se este for favorável à criação do Estado
do Tapajós, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará procederá ao
questionamento dos seus membros sobre a medida, participando o
resultado, em 3 (três) dias úteis, ao Congresso Nacional, para fins do
disposto no § 3º do art. 18, combinado com o inciso VI do art. 48 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. Não efetuada a deliberação pela Assembleia
Legislativa ou feita a comunicação, nos prazos estabelecidos, o Congresso
Nacional considerará atendida a exigência constitucional.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federa