Recadastramento vem livre acesso 2018 e 2019

Tempo de leitura: 3 minutos

O Consórcio antecipou recadastramento do Vem Livre Acesso de 2018 e 2019 para este ano.

Garanta seu vem livre acesso.
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Usuários do  Vem Livre Acesso , que não passaram pelo cadastramento em 2017, podem antecipar suas datas de agendamento. Quem ainda não realizou o processo ou está passando por uma reavaliação ou perdeu o mutirão de atendimentos realizado até maio. Por isso, esses beneficiários acabaram marcados para 2018 e 2019. A proposta do Consórcio é atender a todos até dezembro deste ano.

Para solicitar o adiantamento, os beneficiários precisam ligar para o telefone 3125-7575, de segunda a sábado (exceto feriados), das 07h às 19h, e informar nome completo, CPF, data de nascimento e nome completo da mãe. Tendo uma nova data agendada, o usuário apenas precisa comparecer, com seus documentos e laudo médico, no dia e hora marcados ao Posto de Atendimento do VEM, situado na Rua da Soledade, 259, no bairro da Boa Vista.

VEM Livre Acesso

O cartão VEM Livre Acesso garante o direito de pessoas com deficiência utilizarem o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife gratuitamente. O benefício está previsto na Lei 14.916/2013 e os beneficiários devem ser recadastrados a cada dois anos.

Todas as informações sobre o recadastramento e também a aquisição ao direito ao Vem livre acesso podem ser observadas no endereço eletrônico http://www.vemlivreacesso.com.br/.

O agendamento pode ser feito on line no endereço :http://www.vemlivreacesso.com.br/consultaCPF.

Documentos obrigatórios para solicitação :

OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DO ATESTADO COMPROBATÓRIO QUE TENHA CONCEDIDO O DIREITO AO VEM LIVRE ACESSO.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO AGENDAMENTO (PARA TODOS):

  • 1 CPF;
  • 2 DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO (RG, CNH OU CARTEIRA PROFISSIONAL) OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO;
  • 3 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CONTA DE ÁGUA, LUZ OU SIMILAR);
  • 4 VEM LIVRE ACESSO(PARA OS QUE JÁ POSSUEM O BENEFÍCIO).

APRESENTAÇÃO DOS EXAMES E LAUDOS:

A REVALIDAÇÃO DO BENEFÍCIO SÓ SERÁ REALIZADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE EXAMES E LAUDOS COMPROBATÓRIOS (ORIGINAL E CÓPIAS) DA DEFICIÊNCIA.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA

  • 1 LAUDO MÉDICO DESCREVENDO A DEFICIÊNCIA E LIMITAÇÕES EMITIDO POR MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA ;
  • 2 RESULTADO DE EXAMES QUE COMPROVEM A DEFICIÊNCIA FÍSICA;

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL

  • 1 LAUDO MÉDICO DECLARANDO A ACUIDADE VISUAL COM E SEM CORREÇÃO EMITIDO POR MÉDICO ESPECIALISTA EM OFTALMOLOGIA ;
  • 2 EXAME DE CAMPIMETRIA;

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA

  • 1 LAUDO MÉDICO DECLARANDO A DEFICIÊNCIA EMITIDO POR MÉDICO ESPECIALISTA EM OTORRINOLARINGOLOGIA ;
  • 2 AUDIOMETRIA;

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

  • 1 LAUDO MÉDICO DECLARANDO O TIPO DE DEFICIÊNCIA E DESCRIÇÃO DO DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO E PROGNÓSTICO, EMITIDO POR MÉDICO ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA;

REGRAS PARA AGENDAMENTO:

  • 1 SR. BENEFICIÁRIO, CASO FALTE NO DIA AGENDADO, PARA REAGENDAMENTO SERÁ COBRADA TAXA NO VALOR EQUIVALENTE A 10(DEZ) TARIFAS INTEIRAS DO ANEL B.
ATENÇÃO: QUEM UTILIZAR DECLARAÇÕES FALSAS SERÁ SUBMETIDO AS PENALIDADES DEFINIDAS LEGALMENTE E AÇÕES PENAIS CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO-PRIVADO.

 

Assine nossa abaixo petição pública para que a tarifa A seja aplicada em toda Região Metropolitana do Recife no link.https://www.queremosonibus.com.br/.