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Receita Federal:Os contribuintes que não enviaram a declaração do imposto de renda 2014 no prazo já podem fazê-lo com pagamento de multa.
Se perdeu o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 é bom se apressar para pelo menos pagar a menor multa. Quem estava obrigado a apresentar a declaração e deixou de fazê-lo deve mandar o documento à Receita o mais breve possível.
A Receita Federal já voltou a receber declarações do IR – dos atrasados e as retificadoras , o sistema já está disponível.
Pelas regras da Receita Federal , a multa mínima por atraso é de R$ 165,74. Entretanto, caso tenha imposto devido, será cobrada uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Quem perdeu o prazo tem 30 dias para fazer o pagamento da multa mínima de R$ 165,74 assim que enviar o documento.
Quem já havia baixado o aplicativo no computador não terá que instalar novamente o programa, que já está atualizado para cálculo da multa e para impressão da guia de pagamento para quem entregar com atraso.
O envio de declarações atrasada não poderá ser feito por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, porque os aplicativos não permitem o preenchimento de declarações retificadoras nessa plataforma.
O pagamento das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 começará em junho e será feito em sete lotes mensais. No primeiro lote, que será liberado em 16 de junho, terão prioridade idosos de mais de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves. O último lote sai em 15 de dezembro.
Esclarecimentos: http://www.receita.fazenda.gov.br/