Recife forma comissão para concurso de professor polivante e professor II.

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Recife publica portaria nomeando comissão para concurso de professor.
Recife publica portaria nomeando comissão para concurso de professor

Prefeitura do Recife forma comissão para concurso de professor polivante e professor II.

A Prefeitura do Recife publicou no diário oficial desta quinta-feira, 30 de janeiro de 2020, portaria designando servidores para comissão organizadora do concurso. Veja ato na integralidade:

PORTARIA Nº 0165 DE 29 DE JANEIRO DE 202
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 54 da Lei Orgânica do Município, considerando os preparativos para a realização de Concurso Público para provimento de vagas no cargo efetivo de Professor I/Polivalente e Professor II, para atuação na Rede de Ensino Público do Município do Recife, e a autorização inicial dada para a realização do concurso com constituição de Comissão Específica por meio da Portaria nº. 3959/2017, prorrogada pela Portaria nº
5179/27.12.2017, tendo em vista o contido no Ofício nº 066/2020 – GAB/SEDUC,
RESOLVE:
Art. 1ºA Estrutura da Comissão do concurso público para provimento dos cargos efetivos de Professor I/Polivalente e Professor II,
instituída pela Portaria nº. 3959 de 04 de agosto de 2017 passa a ser:
I – Representantes da Secretaria de Educação:
a) FLÁVIA BARBOSA FERREIRA DE SANTANA – Mat. 61.713-0, que presidirá a Comissão.
b) GICÉLIA FLÁVIA NERI DE LYRA, matrícula 41.664-0
c) JACIRA MARIA L’AMOUR BARRETO DE BARROS, matrícula 54.395-1
d) ILAINE SOCORRO SOUZA SANTOS, matrícula 68.907-7
e) SANDRA SERRALVA RODRIGUES DE MACÊDO, matrícula 41.549-5
f) LARISSA MELO BAUTISTA, matrícula 106696-0
g) ANTONIO ALEXSANDRO LIMA XAVIER, matrícula 102.982-7
h) GILVANY ALVES PILÉ TORRES, matrícula 61.565-4
II – Representante da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas:
a) Regina Lúcia Almeida Melo, matrícula 15.485-7.
Art. 2º A presente Comissão funcionará até a Homologação Final do respectivo Concurso.
Parágrafo Único – Ficam convalidados todos os atos praticados pela Comissão desde 01 de fevereiro de 2018 até a data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Pela participação como membro integrante da Comissão não será devida nenhuma vantagem.
Art. 4º O disposto no Art. 3º retroagirá até a data de 01 de janeiro de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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