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Conselho rejeita cassação do mandato de Edmar Moreira
Saulo Cruz
Edmar Moreira (E), na reunião do Conselho de Ética, discute com seu advogado a estratégia de defesa.
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar rejeitou há pouco, por nove votos a quatro e uma abstenção, o parecer do relator, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que pedia a cassação do deputado Edmar Moreira (sem partido-MG) por uso indevido da verba indenizatória.
O presidente do colegiado, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), vai nomear um relator substituto para apresentar – ainda hoje ou no prazo de duas sessões do Plenário – um novo parecer sobre o caso.
Penas alternativas
Esse novo parecer poderá optar por penas alternativas, como foi proposto pelo deputado Moreira Mendes (PPS-RO) durante a discussão do parecer rejeitado. A pena imposta ao deputado, como sugere Mendes, seria a suspensão por seis meses das prerrogativas regimentais. Nesse período, Edmar Moreira perderia o direito de falar no pequeno e no grande expediente ou relatar projetos, por exemplo.
Moreira Mendes justificou sua sugestão, afirmando que Edmar cometeu atos atentatórios contra o decoro e não ato incompatível com o decoro, como exige a Constituição Federal em seu artigo 55 para impor a pena de perda de mandato.
Para Moreira Mendes, “embora Edmar tenha usado verba indenizatória de forma irregular, não ficou provado que os serviços de segurança pagos não tenham sido prestados, ou seja, Edmar Moreira não teria se locupletado”.
Mudar voto
Moreira Mendes reconhece que sofreu pressões de seu partido, o PPS, para mudar o voto, mas disse que, embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido que o mandato é do partido, a consciência continua sendo do parlamentar.
A reunião continua no plenário 1.
Reportagem – Alexandre Pôrto/Rádio Câmara
Edição – Newton Araújo