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Prefeitura de Saloá anula concurso público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ-PE DECRETO N.º002/2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALOÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere e de acordo com o disposto no art. 58, incisos IV, da Lei Orgânica Municipal, Ementa: Dispõe sobre a anulação do concurso público. CONSIDERANDO a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Prefeitura Municipal de Saloá e o Ministério Público do Estado de Pernambuco na pessoa do seu promotor Dr Alexandre Augusto Bezerra, determinando a anulação do concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Saloá através da Empresa ADMeTEC; CONSIDERANDO que após realização de concurso público, foi instaurado inquérito civil cujo objeto é a contratação da empresa realizadora do certame;; CONSIDERANDO que o tipo de contratação direta realizada pela Prefeitura Municipal de Saloá na Modalidade de Dispensa de Licitação, viola a obrigatoriedade da livre concorrência, onde foi contratada a empresa ADMETEC, a qual ultrapassou o limite legal de R$ 8.000,00, já que a empresa arrecadou as taxas de inscrição; CONSIDERANDO que o concurso e as fases subsequentes podem ser anuladas, gerando prejuízo aqueles que se submeteram ao certame; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público defender e zelar pelo Patrimônio Público; Considerando obrigatoriedade dos Gestores Públicos zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e sobretudo da moralidade e efi ciência, efi cácia e efetividade, além da necessidade de zelar pela prestação de serviços essenciais a população e pela escorreita aplicação dos recursos públicos; Considerando que a cláusula primeira estabelece a obrigatoriedade da publicação da anulação assim estabelecido: Cláusula Primeira – compromissário se compromete, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da celebração do presente, realizar os seguintes atos: encaminhar a anulação de concurso público realizada no âmbito do município de Saloá pela empresa ADMeTEC, com fundamento na Súmula 473 do STF, através de publicação no Diário Ofi cial dos Municípios ou do Estado, em face ilegalidade da contratação por Dispensa de Licitação da empresa ADMeTEC por ferir a obrigatoriedade da feitura de processo licitatório;
RESOLVE: Art. 1o. – Fica anulado o concurso público realizado pela empresa ADMeTEC, para o preenchimento de cargos públicos conforme estabelecido pelo Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco na pessoa do seu representante legal promotor de justiça Dr alexandre Augusto Bezerra e a Prefeitura Municipal de Saloá na pessoa do seu prefeito constitucional Manoel Ricardo de Andrade Lima Alves. Art. 2o. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 29 de janeiro de 2016. Manoel Ricardo de Andrade Lima Alves – Prefeito. (81855)