Saúde de Pernambuco fará nova seleção com 23 vagas.

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Saúde de Pernambuco fará nova seleção com 23 vagas.
Saúde de Pernambuco fará nova seleção com 23 vagas.

Saúde de Pernambuco fará nova seleção com 23 vagas.

A Secretaria de Saúde de Pernambuco recebeu autorização do poder executivo para realizar seleção simplificada para contratação de 23 profissionais para Secretaria de Saúde. As oportunidades são para Técnico em Laboratório diarista(03) e Técnico em Laboratório Plantonista(20).

Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.

O Edital da seleção será publicado em breve.

DECRETO Nº 49.738, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classifi cou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova
doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a alta velocidade de propagação da COVID-19 na população;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria
nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme
previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado
de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, publicado no dia 20 de março de 2020, em edição extra do Diário
Ofi cial da União, que reconhece, para os fi ns do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março
de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade emergencial de reforço de profi ssionais no âmbito da Secretaria de Saúde, tendo em vista
que a Secretaria de Saúde é a gestora estadual do SUS;
CONSIDERANDO a Nota Técnica LACEN-PE Nº 014/2020, que relata que o órgão recebeu novos equipamentos de biologia
molecular para alto rendimento (Oktopure e IntelliQube), que permitem automação de parte dos processos atualmente realizados no
diagnóstico de biologia molecular para COVID-19, e que desta forma será possível aumentar a capacidade de realização de testagem
de RT-PCR para SARS-COV2;
CONSIDERANDO o aumento de postos de coleta de amostras para ampliar a testagem diária;
CONSIDERANDO, ainda, o Ofício GAB/SEGTES/GPRT Nº 87/2020, advindo da Secretaria de Saúde, no processo SEI nº
2300000133.000243/2020-62, que versa sobre pedido para autorização para realização de seleção pública simplifi cada para contratação
de 23 (vinte e três) profissionais de saúde, sendo 20 (vinte) Técnicos de Laboratório Plantonistas e 3 (três) Técnicos de Laboratório
Diaristas, tendo em vista a necessidade de ampliação do quadro do Laboratório Central de Saúde Pública de Pernambuco – LACEN, por
conta da pandemia do coronavírus;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Saúde, através da Resolução nº 046, de 30 de outubro de 2020, homologada pelo Ato nº 2767, de 13 de novembro
de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 23 (vinte e três) profi ssionais de saúde, conforme Anexo Único, para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, com atuação no Laboratório Central de Saúde Pública de Pernambuco – LACEN, atender à situação de
excepcional interesse público, com fundamento nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de
até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de
emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de
Saúde.

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
Função Quantitativo
TÉCNICO DE LABORATÓRIO DIARISTA 03
TÉCNICO DE LABORATÓRIO PLANTONISTA 20
TOTAL: 23