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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 12 DE 17 /02/2011
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o
contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007,
RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os militares e servidores da SDS que estarão em
serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Operação Verão) que ocorrerá durante o período de 01/01/2011
a 21/04/2011:
BENEFICIÁRIO VALOR (R$)
1) CIVIS: Ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares
de cargos que exijam nível superior.
MILITARES: Coronel, Tenente Coronel, Major, Capitão, 1º/2º Tenente, Aspirante a Oficial.
54,01
2) CIVIS: não incluídos nos item 1.
MILITARES: Aluno Oficial 1º/2º/3º ano, Subtenente, 1º/2º/3º Sargento, Cabo, Soldado, Alunos do CAS, CFS,
CFC e CFSd.
54,01
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
WILSON SALLES DAMÁZIO
Secretário de Defesa Social
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 13 DE 17 /02 /2011
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o
contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007,
RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os militares e servidores da SDS que estarão em
serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Pré e Pós Carnaval) que ocorrerá durante o período de
18/02/2011 a 04/03/2011 e 10 a 13/03/2011, comprometendo prioritariamente os locais festivos e as áreas com maior incidência de CVLI:
BENEFICIÁRIO VALOR (R$)
1) CIVIS: Ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares
de cargos que exijam nível superior.
MILITARES: Coronel, Tenente Coronel, Major, Capitão, 1º/2º Tenente, Aspirante a Oficial.
54,01
2) CIVIS: não incluídos nos item 1.
MILITARES: Aluno Oficial 1º/2º/3º ano, Subtenente, 1º/2º/3º Sargento, Cabo, Soldado , Alunos do CAS, CFS,
CFC e CFSd.
54,01
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
WILSON SALLES DAMÁZIO
Secretário de Defesa Social
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o
contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007,
RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os militares e servidores da SDS e da SERES que
estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Carnaval) que ocorrerá durante o período de 05 a
09/03/2011, comprometendo prioritariamente os locais festivos e as áreas com maior incidência de CVLI:
BENEFICIÁRIO VALOR (R$)
1) CIVIS: Ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares
de cargos que exijam nível superior.
MILITARES: Coronel, Tenente Coronel, Major, Capitão, 1º/2º Tenente, Aspirante Oficial.
94,01
2) CIVIS: não incluídos nos item 1.
MILITARES: Aluno Oficial 1º/2º/3º ano, Subtenente, 1º/2º/3º Sargento, Cabo, Soldado , Alunos do CAS, CFS,
CFC e CFSd.
94,01
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
WILSON SALLES DAMÁZIO
Secretário de Defesa Social